Propaganda própria

PT pede que seja declarada a inelegibilidade de Alckmin

Autor

8 de julho de 2006, 7h00

O PT entrou com Representação no Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira (7/7), pedindo a inelegibilidade de Geraldo Alckmin, candidato à Presidência da República. Segundo o partido, Alckmin fez uso indevido dos meios de comunicação em seu benefício. A ação será julgada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.

Na Representação, fundamentada na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o PT alega que, nos programas do PSDB veiculados em maio e junho, o “próprio candidato, deliberadamente, assumiu posição e risco de, por sua atuação direta, desvirtuar o fim destinado ao programa partidário em benefício próprio”.

“Não foi a agremiação que fez menção ao nome de filiado proeminente e respectivo trabalho efetivamente desenvolvido, e de forma que pudesse se amoldar à divulgação do ideário partidário e sua posição em relação a temas político-comunitários”, sustenta o PT, citando o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, que trata do acesso gratuito das legendas ao tempo de rádio e TV para divulgação do ideário do partido, determina que “a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as 19h30 e as 22h para, com exclusividade: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários”.

Segundo o artigo, “fica vedado nos programas a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”.

RP 949

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!