Ordem dissonante

Mesma pessoa preside conselhos federal e regional da OMB

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8 de julho de 2006, 7h00

É ilegal a ocupação simultânea de cargo de presidente nos conselhos regional e federal. O entendimento é da juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo. A juíza determinou que Wilson Sandoli renuncie a uma das presidências que ocupa atualmente — a do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil ou a do Conselho Regional de São Paulo da mesma ordem.

“O Conselho Federal é hierarquicamente superior ao Conselho Regional, cabendo ao primeiro, dentre outras atribuições, a fiscalização do funcionamento dos Conselhos Regionais, sendo óbvia, patente, a impossibilidade de cumulação de cargos de direção de dois órgãos”, afirmou a juíza.

A ação foi ajuizada por um grupo de músicos, representado pelo advogado Marcel Nadal Michelman, contra a OMB e seus conselhos federal e regional em São Paulo.

Além de questionar o acúmulo de cargos, os autores da ação pediam a suspensão da cobrança das anuidades da carteira de músico. Alegaram que a OMB estava inadimplente com suas obrigações legais de fiscalização da profissão.

Também reclamaram de fraude em contratos internacionais em que a Ordem interveio. Afirmaram que havia simulação nos contratos fechados com músicos estrangeiros e acusavam a OMB de colocar no papel um valor menor do que o combinado.

O processo foi acolhido em parte — apenas para determinar que Wilson Sandoli escolha qual cargo quer exercer. “É inaceitável que, sob o pálio do princípio constitucional acima estampado, autorize-se que músicos profissionais fiquem isentos de inscreverem-se no Órgão de fiscalização de sua classe profissional. Deve-se ter em conta que tal liberdade pública não presta à violação de outros pórticos constitucionais, garantidos expressamente”, considerou a juíza.

Quanto aos contratos, Elizabeth Leão explicou que, depois de 170 acordos apresentados aos réus e submetidos à perícia, “restou constatado que foram calculados de forma correta, com recibos emitidos corretamente e os depósitos feitos na conta corrente da Ordem dos Músicos do Brasil”.

Em caso do descumprimento, a juíza autorizou a intervenção nos Conselhos Federal e Regional de São Paulo. Depois da saída de Wilson Sandoli, a OMB tem 90 dias para fazer as eleições. Cabe recurso.

Processo 2006.61.00.025228-2

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