Jurisprudência no papel

TRT paulista uniformiza jurisprudência e edita três novas súmulas

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7 de julho de 2006, 15h32

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reúne 63 juízes de segunda instância, aprovou por maioria de votos três novas súmulas.

A primeira, Súmula 005/2006, trata da justiça gratuita e da isenção de despesas processuais. Com base nos artigos 790, 790-A e 790-B, o TRT-SP entende que a declaração de insuficiência econômica — firmada pelo interessado ou procurador — é “direito legal do trabalhador, independentemente de ser assistido pelo sindicato”. Na Súmula 006/2006, entretanto, os juízes acordaram que o mesmo benefício, o da justiça gratuita, “não se aplica em favor do empregador”.

A terceira súmula (007/2006) define o posicionamento dos juízes do tribunal sobre a cobrança de juros de mora e sobre a diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Baseado nos artigos 881 e 882 da CLT e no parágrafo 1º do artigo 39, da Lei 8.177/91, o Tribunal Pleno entendeu que “é devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença”.

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