Ligações com o PCC

MP detalha como agiam advogados acusados de ligação com PCC

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7 de julho de 2006, 15h39

O Gaeco, grupo de elite do Ministério Público de São Paulo, divulgou nesta sexta-feira (7/7) a íntegra da denúncia oferecida contra advogados acusados de ligação com o PCC, o Primeiro Comando da Capital. A denúncia foi recebida pelo juiz da 13ª Vara Criminal da Capital. O juiz decretou a prisão preventiva dos advogados acusados.

“A denúncia mostra o quanto esses advogados comandavam as ligações e ações do crime organizado”, disse o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro. Também assinam a denúncia os promotores Arthur Pinto de Lemos Júnior, Eder Segura, Roberto Porto, Sandra Reimberg, André Luis Felício e Márcio Kuhne Prado Junior.

Segundo o Gaeco, entre maio e junho de 2006, “em operações concatenadas, envolvendo várias cidades do Estado de São Paulo, entre elas São Paulo – Capital, Santos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Itirapina, Mirandópolis, Getulina e Junqueirópolis”, os advogados Valéria Dammous, Libânia Catarina Fernandes Costa e Eduardo Diamante agiram juntamente com os presos Orlando Mota Júnior, conhecido como “Macarrão”, Cláudio Rolin de Carvalho, o “Polaco”, e Anderson de Jesus Parro, o “Moringa” – “integrantes da cúpula da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital – PCC.

Segundo o Gaeco, “todos voltados para um fim comum, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, associaram-se em quadrilha para o fim de cometerem crimes diversos, tais como o de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros, utilizando-se, para tanto, de armas de fogo”.

Leia a íntegra da denúncia

Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de Uma das Varas Criminais da Comarca da Capital

Autos do inquérito policial Nº 6 (DIG de Presidente Prudente)

Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre dia incerto do mês de maio de 2006 e 28 de junho de 2006, em operações concatenadas, envolvendo várias cidades do Estado de São Paulo, entre elas São Paulo — Capital, Santos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Itirapina, Mirandópolis, Getulina e Junqueirópolis.

Os advogados VALÉRIA DAMMOUS, qualificada a fls. 94 e 640, LIBÂNIA CATARINA FERNANDES COSTA, qualificada a fls. 295 e EDUARDO DIAMANTE, qualificado a fls. 549 e 618, agindo em concurso com os presos ORLANDO MOTA JÚNIOR, conhecido por “Macarrão”, qualificado a fls. 553, CLÁUDIO ROLIN DE CARVALHO, conhecido por “Polaco”, qualificado a fls. 573 e ANDERSON DE JESUS PARRO, conhecido por “Moringa”, qualificado a fls. 626 , integrantes da cúpula da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital — PCC, com unidade de propósitos, todos voltados para um fim comum, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, associaram — se em quadrilha para o fim de cometerem crimes diversos, tais como o de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros, utilizando — se, para tanto, de armas de fogo.

HISTÓRICO DA FACÇÃO

Segundo evidenciado, a organização criminosa hoje denominada Primeiro Comando da Capital – PCC foi formada no ano de 1.993 e tinha por meta inicial a prática de extorsões contra detentos e seus familiares e a idealização e determinação de execuções de outros presos, adversos a ela, visando dominar o sistema carcerário, realizando o tráfico de entorpecentes no interior dos presídios e cadeias públicas.

Com o passar dos anos acabou por estender suas operações, passando também a realizar inúmeros crimes fora dos presídios.

Formou — se, assim, a quadrilha, da qual são, hoje, integrantes ativos os ora denunciados. Seus membros se congregaram com o fim predeterminado de abusar da superioridade numérica no sistema para a obtenção de lucro ilícito e, tendo plena consciência do papel que cada qual cumpria na organização, puseram em execução o programa de seu recíproco interesse aproveitando — se para isto de pessoas que se encontravam fora do sistema penitenciário. Assim, para êxito do projeto, houve uma sofisticada divisão de trabalho.

Tal estrutura, basicamente piramidal, contou em seu topo com os chamados “Fundadores” ou aqueles que, em virtude de seu mister criminoso, alçaram uma posição de prestígio dentro da entidade criminosa, quer por matar outros presos, quer por executar ações cujo retorno fosse especialmente proveitoso para a organização.

O Primeiro Comando da Capital conseguiu ampliar suas atividades e logrou obter a atenção da mídia e, embora seus membros ao menos no início não fossem individualizados, o grupo fazia questão de assinalar as ações praticadas em seu nome, principalmente nos primeiros tempos de atividade, marca registrada que se vê até no presente momento, em especial por ocasião dos atentados à população civil e policiais civis e militares.


O apogeu da facção criminosa teve lugar por ocasião da maior rebelião prisional de que se tem notícia no mundo, a chamada megarebelião. Tal rebelião envolveu vários presídios com ações simultâneas.

O símbolo da organização (P.C.C.), inicialmente disfarçado, vinha grafado em forma numérica (15.3.3.), não somente nas armas da organização criminosa, como também em locais públicos dominados por ela; como foi o caso do complexo prisional do Carandiru, hoje demolido.

Posteriormente, por ocasião do aniversário de um ano da chamada megarebelião, a facção novamente demonstrou seu poder e realizou diversas ações de grande porte dentro do sistema prisional (motins, rebeliões, etc).

Aproveitando — se do manto da generalidade e convencidos seus integrantes de proteção da resposta penal às suas condutas, tais ações foram praticadas sempre pelo mesmo grupo e com as mesmas finalidades. Tal fato transcorreu até quando o método de operação foi primeiramente esclarecido.

Apurou — se então que a organização conhecida como Primeiro Comando da Capital era composta, além dos líderes conhecidos como “Fundadores”, tal como já explicado, por outros em escala hierárquica inferior, os “Batizados”, que assim eram chamados porque reconhecidos por líderes como membros ativos da sociedade criminosa e recebendo, na maior parte das vezes, uma cópia do “estatuto”, ou seja, das regras a serem obedecidas.

Somava — se ainda a existência das chamadas “centrais”, expressão hoje já popularizada, que consistiam sempre em linhas telefônicas instaladas em locais quaisquer, programadas com o escopo de efetuarem a transferência de chamadas ou o que se denomina “teleconferência” (três ou mais pessoas falando ao mesmo tempo).

As lideranças e os membros da organização conseguiam obter ilicitamente aparelhos de telefone celulares, normalmente pré — pagos, introduzidos no presídio, com auxílio de advogados, familiares e funcionários públicos corrompidos, com os quais ligavam para as “centrais” que, automaticamente ou com a interferência de operadores, transferiam as chamadas para o destino final. Os aparelhos celulares pré — pagos inviabilizavam a identificação do usuário e necessitavam de outra linha para receber a chamada sempre “a cobrar”, dada a inviabilidade da operação de utilização de sem número de cartões.

Com a expansão da organização, a ordem hierárquica culminou com a criação dos chamados “Pilotos”. Eram presidiários que detinham poder de mando dentro de determinado presídio ou pavilhão como representantes dos “Fundadores” ou em situação semelhante a estes.

O pavilhão ou presídio sob influência de cada “Piloto” ficou conhecido como “raio”, dentro do qual nova escala hierárquica se estabeleceu, igualmente de natureza piramidal.

O crescimento da organização criminosa e o conseqüente isolamento de seus principais líderes também exigiram do Primeiro Comando da Capital a arregimentação de pessoas que pudessem se valer de suas prerrogativas de advogados para ingressar no sistema penitenciário e com isso levar e trazer notícias, ordens, determinações, orientações, advertências e outras mais, à população carcerária. Os advogados ora denunciados integraram a facção criminosa com esse exclusivo propósito.

Assim define — se hoje a escala orgânica da organização criminosa que, por sinal, compartimenta informações de comando de modo que seus integrantes não disponham, todos, das mesmas informações, senão quando a circunstância se apresenta de forma a recomendar a divulgação em forma de ordens, denominadas “salves”, retransmitidas dentro do sistema por seus integrantes presos, advogados, familiares e funcionários corrompidos. Ocupando inicialmente a posição de liderança, os denominados “Fundadores”, eram José Márcio Felício, conhecido por “Geléia” ou “Geleião”; César Augusto Ruriz Silva, conhecido por “Cesinha”; e José Eduardo Moura da Silva, conhecido por “Bandeijão” ou “Bandejão”. Todos eles já denunciados e excluídos da organização criminosa pela nova liderança, hoje centrada no preso Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido por “Marcola”, “Marco”, “Playboy”, “Barba” ou “Barba Azul”, segundo, aliás, evidenciado nos autos do presente inquérito policial.

2. DOS CRIMES PRATICADOS PELOS DENUNCIADOS

Assim, em nome da facção criminosa PCC, os denunciados VALÉRIA DAMMOUS, LIBÂNIA CATARINA FERNANDES, e EDUARDO DIAMANTE deixaram a atividade profissional de defesa de garantia dos seus clientes, ligados a facção criminosa, e passaram a servir como elo entre seus diversos integrantes, na distribuição de ordens dentro e fora dos presídios. Transformaram — se em importante figuras da organização, já que, com as dificuldades encontradas para a comunicação por celulares ou visitas — que estavam suspensas — , viabilizavam:


a) transmissão de ordens, travestidos de advogados;

b) organização de motins, atuantes como forma de pressionar as autoridades públicas responsáveis pela gestão penitenciária;

c) entrada de celulares, corrompendo funcionários das penitenciárias.

Das atividades criminosas praticadas pelos denunciados se destacam as seguintes: no dia 05 de junho de 2006, a denunciada VALÉRIA DAMMOUS, valendo — se de sua prerrogativa de Advogada, entrevistou — se com o detento ORLANDO MOTA JÚNIOR, vulgo “Macarrão”, no parlatório da Penitenciária II de Presidente Venceslau (Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira), e recebeu dele a determinação de “virar duas cadeias” na região oeste paulista, dentre elas os presídios de Flórida Paulista e Lavínia, mensagem a ser transmitida ao detento ANDERSON DE JESUS PARRO, vulgo “Moringa”.

Na mesma ocasião, a Advogada prestou relatório pormenorizado sobre a situação dos presídios na região, recebendo recados a serem transmitidos a outros integrantes do PCC.

Por fim, no encerramento do diálogo criminoso, VALÉRIA DAMMOUS recomendou ao detento a destruição de penitenciárias federais em construção, recebendo a informação de que essa ordem já havia sido determinada pela liderança da facção.

Dessa forma, um dia após o recebimento da determinação de repassar a ordem de “virar” os estabelecimentos prisionais emanada de ORLANDO MOTA JÚNIOR, vulgo “Macarrão”, VALÉRIA DAMMOUS dirigiu — se à Penitenciária de Getulina e entrevistou — se com o detento ANDERSON DE JESUS PARRO, vulgo “Moringa”

A determinação foi então transmitida, tendo como efeito, em 07 de junho de 2006, a deflagração de motins em dezessete (17) estabelecimentos prisionais (Paraguaçu Paulista, Martinópolis, Dracena, Presidente Bernardes, Penitenciárias I e II de Mirandópolis, Penitenciárias I, II e III de Lavinia, Riolândia, Pracinha, Flórida Paulista, C.D.P. de São José do Rio Preto, C.D.P. de Caiuá, Lucélia, Assis e Junqueirópolis), conforme documento de fls. 653/655.

Nesta ocasião, os presos, em razão das ordens veiculadas pela liderança do PCC e da Advogada, causaram perturbação da ordem e da disciplina dos presídios, recusando — se ao comparecimento em audiências e ao atendimento de oficiais de justiça e agentes que compareceram para a movimentação processual correspondente, agindo com o propósito bem determinado, segundo as ordens retransmitidas de obtenção de benefícios aos detentos que se encontravam na Penitenciária II de Presidente Venceslau (Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira)

No dia 26 de junho de junho de 2006, a denunciada VALÉRIA DAMMOUS novamente entrevistou — se com o detento ANDERSON DE JESUS PARRO, vulgo “Moringa”, ocasião em que recebeu do referido detendo a ordem de mandar matar 05 (cinco) agentes penitenciários. A determinação, segundo ANDERSON DE JESUS PARRO, vulgo “Moringa”, deveria ser transmitida ao sentenciado conhecido por “Magrelo”, no presídio de Flórida Paulista.

A ordem não foi cumprida, segundo admitido pela própria denunciada por ocasião de seu interrogatório na polícia, porém bem evidencia a audácia e organização da quadrilha, efetivamente integrada pela Advogada.

A denunciada LIBÂNIA CATARINA FERNANDES COSTA, por sua vez, agindo com o mesmo propósito de sua colega, valendo — se de sua prerrogativa de Advogada, no dia 14 de junho de 2006, junto ao parlatório da Penitenciária II de Presidente Venceslau, entrevistou — se com o detento ORLANDO MOTA JÚNIOR, vulgo “Macarrão”, tendo ficado estipulado que a Advogada seria o elo entre ele e o líder da organização criminosa, Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, mencionado na conversa como “Playboy” ou “Barba”. Este contato deveria ser realizado através de entrevista da Advogada com o detento Luiz Henrique Fernandes, conhecido por “LH”, que cumpre pena em cela próxima a “Marcola” na Penitenciária de Presidente Bernardes.

Na ocasião, a denunciada LIBÂNIA CATARINA FERNANDES COSTA recebeu a determinação de “fazer quebrar” e “colocar no chão” as penitenciárias de Araraquara e Itirapina II. Esta ordem foi prontamente repassada por telefone celular ao detento CLÁUDIO ROLIN DE CARVALHO, vulgo “Polaco”, recolhido na Penitenciária de Junqueirópolis.

Os fatos que se seguiram à comunicação de LIBÂNIA foram devastadores. As ordens repassadas por ela foram integralmente cumpridas nos presídios de Araraquara e Itirapina II. Como conseqüência direta daquela determinação, a rebelião se estendeu à penitenciária de Mirandópolis, fato absolutamente previsto pela advogada denunciada, que, assim, assumiu o risco de produzi — lo. Os presos recolhidos naqueles três estabelecimentos entraram em motim nos dias 16 e 17 de junho de 2006, perturbando a ordem e a disciplina da prisão, dando cumprimento integral à determinação da cúpula do PCC.


As denunciadas VALÉRIA e LIBÂNIA, agindo com o propósito específico de retransmitir as ordens da facção criminosa, deram ensejo direto à perda parcial do patrimônio público do Estado de São Paulo, permitindo que presos do Primeiro Comando da Capital destruíssem as dependências daqueles presídios, conforme evidenciado nos autos da investigação de que se cuida.

Assim, conforme dão conta os relatórios de fls. 656/661, os danos na Penitenciária de Mirandópolis, foram estimados em R$ 6.722.249,04 (seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatro centavos).

Da mesma forma, na Penitenciária de Araraquara, os danos resultaram no comprometimento da estrutura de segurança do presídio e vieram estimados em R$ 13.125.000,00 (treze milhões e cento e vinte e cinco mil reais). Por derradeiro, na Penitenciária de Itirapina, os danos somaram R$ 7.632.869,67 (sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Consta, ainda, na investigação, que, também em razão direta das ordens emanadas de LIBÂNIA, os presos amotinados naquelas três penitenciárias privaram agentes penitenciários e funcionários de suas liberdades, mantendo — os deliberadamente em cárcere privado. Este fato também era previsto pela denunciada, já que indissociável da ordem dada.

Na Penitenciária de Mirandópolis, foram tomados como reféns seis agentes penitenciários, as vítimas Aparecido Roque da Silva, Frederico Giometti Filho, Paulo César dos Santos, Ricardo José Salton, Valdir Fonseca da Silva e Wilson Lima de Lacerda, mantidos privados de suas liberdades das 13:30 às 21:15 horas do dia 16 de junho de 2006, quando os presos foram dominados por ação policial.

Na Penitenciária de Araraquara, foram feitos reféns dez agentes penitenciários, as vítimas Odair José Manzine, Antonio Fachinetti, Paulo César Marin Júnior, Dorival Mendes, Egbert Willians Cererri, Joaquim Pereira Gomes, Wilson Shizuo Takaki, Pedro Álvaro Accarini, Dário Rezendo Lima e Valmir Marani, e, também, o médico Ubirajara das Neves Gonçalves Júnior. As vítimas só recuperaram a liberdade às 7:15 do dia 17 de junho de 2006, com intervenção da Tropa de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Por fim, na Penitenciária de Itirapina, também em razão dos motins desencadeados, foram feitos reféns três agentes penitenciários, as vítimas José Edvaldo Oseli, Carlos Develis Andrade e Antonio Carlos de Souza, privados da liberdade desde as 14:10 horas do dia 16 de junho até a manhã de 17 de junho de 2006, por volta de 11:00 horas, também em razão de ação da Polícia Militar (documento de fls. 656/661).

Em razão dos maus — tratos, levados a efeito por centenas de presidiários amotinados, as vítimas, nos três presídios, suportaram grave sofrimento físico e moral. Muitas delas foram submetidas à queimaduras com pontas de cigarro, ameaçadas de morte, lesão corporal em regiões nobres e visíveis (cabeça, costas, nariz etc.)

Não bastasse isso, na mesma oportunidade, LIBÂNIA combinou com ORLANDO MOTA JÚNIOR, o “Macarrão”, o acionamento do Advogado EDUARDO DIAMANTE, a quem se encarregaria fazer entrar na Penitenciária II de Presidente Venceslau a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em espécie e 03 (três) aparelhos de telefonia celular, pré — pagos, com baterias e carregadores, da operadora CLARO.

Assim, em 21 de junho de 2006, na Penitenciária II de Presidente Venceslau, o Advogado EDUARDO DIAMANTE, valendo — se do concurso de agentes penitenciários ainda não identificados, deu integral cumprimento à ordem emanada da facção criminosa, recebida por intermédio de sua colega LIBÂNIA e, a pretexto de entrevistar — se com o detento Orlando Mota Júnior, fez chegar no interior do presídio, à disposição dos criminosos ali recolhidos, os equipamentos de telefonia celular, preponderantes e eficientes para a atuação da quadrilha.

Enquanto as autoridades públicas e as operadoras de telefonia móvel, associadas, somavam esforços para encontrar uma solução para o grave problema da comunicação da facção criminosa, os denunciados bem articulados, inclusive acobertados pelo manto das prerrogativas inerentes à Advocacia Criminal, tratavam de burlar as ações desenvolvidas para conter o avanço do Primeiro Comando da Capital.

Com a segregação física das principais lideranças do PCC na região oeste do Estado, EDUARDO DIAMANTE apresentou — se em entrevista com ORLANDO MOTA JÚNIOR, o “Macarrão”, disponibilizando — se e aceitando o encargo de confiança para tornar — se um dos principais pombos — correios da facção criminosa em função da facilidade que a proximidade de seu escritório – em Presidente Prudente – proporcionava.

Assim agindo, EDUARDO DIAMANTE, que já tirava proveito econômico do sistema prisional como explorador de mão de obra dos presos, na execução de uma fábrica de bolas esportivas, não só desvirtuou — se dos ideais de sua honrosa profissão, como também ensejou mobilidade impar às ações criminosas de seus asseclas, dando celeridade e segurança na retransmissão de ordens criminosas, chegando ao ponto de, inclusive, preparar levantamento e estudo aptos a dar sobrevida ao PCC.


Restou evidenciado, assim, que os três advogados, bem articulados dentro da organização criminosa, desvirtuaram a relação profissional que deve nortear o exercício da advocacia para, escondidos em suas prerrogativas e inscrições junto à Ordem dos Advogados do Brasil, utilizar pretexto para manter o contato pessoal com os principais líderes do Primeiro Comando da Capital.

Transmitiram ordens constantes das lideranças da facção a outros presos que possibilitaram atos de violência e destruição, que, conforme é notório, já deixaram um rastro de barbárie, sangue e mortes de policiais civis, militares e população civil inocente.

Apurou — se, por derradeiro, que as ações dos três advogados denunciados eram compartimentadas de tal forma a que, dentro da facção criminosa, houvesse divisão de tarefas, porém sem excluir a participação deles em todos os crimes praticados, de que estavam cientes juntamente com os detentos envolvidos nas ordens de destruição de presídios, motins, cárcere privado e outros delitos variados.

Diante do exposto, denunciamos VALÉRIA DAMMOUS, LIBÂNIA CATARINA FERNANDES COSTA, EDUARDO DIAMANTE, ORLANDO MOTA JÚNIOR, conhecido por “Macarrão”, CLÁUDIO ROLIM DE CARVALHO, conhecido por “Polaco” e ANDERSON DE JESUS PARRO, conhecido por “Moringa”, como incursos nas penas previstas nos artigos 288, parágrafo único (quadrilha armada); artigo 354 (motim de presos), vinte vezes e artigo 163, inciso III (dano ao patrimônio público do Estado), três vezes e artigo 148, parágrafo 2º (cárcere privado qualificado), vinte vezes, todos combinados com o artigo 69 (concurso material de delitos) do Código Penal Brasileiro e requeremos, após recebida e autuada esta, se lhes instaure o devido processo legal, citando — se, interrogando — se e prosseguindo — se nos demais termos do processo, observado o rito dos artigos 394 e 498 e seguintes do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória, intimando — se as testemunhas do rol abaixo, para virem depor em juízo em dia e hora a serem previamente designados, sob as cominações legais.

Rol:

1.Paulo César dos Santos,agente penitenciário e vítima — Mirandópolis,

2.Odair José Manzine, agente penitenciário e vítima – Araraquara,

3.Carlos Develis Andrade,agente penitenciário e vítima – Itirapina,

4.José Reinaldo da Silva – Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste de São Paulo,

5.Marcel Pala — Diretor Técnico de Serviço da Penitenciária de Presidente Venceslau,

6.Almir Vieira – pol. mil. — GAECO de São Paulo,

7.Paulo Sérgio da Silva,diretor da Penitenciária de Mirandópolis.

8. Rudy Paulo de Vasconcellos Júnior, agente penitenciário de Presidente Venceslau.

São Paulo, 5 de julho de 2006

Arthur Pinto de Lemos Júnior

Promotor de Justiça — GAECO

Eder Segura

Promotor de Justiça — GAECO

José Reinaldo Guimarães Carneiro

Promotor de Justiça – GAECO

Roberto Porto

Promotor de Justiça — GAECO

Sandra Reimberg

Promotora de Justiça Substituta — GAECO

André Luis Felício

Promotor de Justiça — GAERCO Presidente Prudente

Márcio Kuhne Prado Junior

Promotor de Justiça — GAERCO Presidente Prudente

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