Crime organizado

Desembargador é contra varas especializadas em crime organizado

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7 de julho de 2006, 7h00

A melhor forma para garantir segurança aos juízes que julgam questões relacionadas ao crime organizado é implantar o sistema do “juiz sem rosto”. Pelo sistema, o juiz não aparece como autor da sentença de condenação. A opinião é do presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que é contra a criação de varas especializadas em crime organizado. A proposta foi defendida pelo Conselho Nacional de Justiça, em maio.

Para a adoção da norma, o CNJ levou em consideração o fato de que a especialização de varas vai dar celeridade à prestação jurisdicional, em especial no processamento de delitos de maior complexidade.

O presidente do TJ-MS diz que as varas criminais não são necessárias em todos os estados brasileiros. Segundo ele, o estado de Mato Grosso do Sul tem uma realidade diferente do resto do país, especialmente de São Paulo, onde começaram as rebeliões de facções criminosas.

Para ele, a melhor saída seria o “juiz sem rosto”, expressão usada na Itália e na Espanha, para proteger o juiz criminal diante do crime organizado, nas comarcas onde tivesse mais de uma vara. “Para implantação do sistema do juiz sem rosto no Estado, vários juízes poderiam ser responsáveis pela especialização. Ocorre que um sério problema seria nas comarcas onde há somente um juiz, as chamadas Varas Únicas”, observou.

O juiz Marcelo Câmara Rasslan, presidente da Amamsul — Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, tem a mesma opinião. Segundo ele, a segurança pessoal dos magistrados e das instituições estatais estão em risco por conta da hábil articulação de grupos criminosos organizados. A especialização, diz, vai deixar os juízes ainda mais vulneráveis.

“O ideal é que se criem sistemas e disposições legais próprias, permitindo que as sentenças sejam prolatadas sem identificação da pessoa do magistrado para o público em geral. Afinal de contas, o juiz decide em nome do Estado, e não em seu nome pessoal”.

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