Produção pecuária

Fazenda Teijin não serve para agricultura, diz advogado

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7 de julho de 2006, 12h46

A desapropriação da Fazenda Teijin traz “risco de dano ao erário público” e não serve para assentamento porque suas terras não são próprias para a agricultura, apenas para pecuária. A afirmação é do advogado Diamantino Silva Filho, que representa os donos da fazenda.

Diamantino reagiu à manifestação do MST de que o assentamento na fazenda é irreversível. Ele afirma que laudo prévio de vistoria do próprio Incra, de dezembro de 2001, recomenda a paralisação da desapropriação por considerar que “as terras do imóvel oferecem sérias restrições relacionadas com o fator de nutrientes e textura, que como conseqüência, limita severamente o seu uso com agricultura”.

A questão da desapropriação está sob análise no Supremo Tribunal Federal. Atualmente, o processo de reforma agrária está suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que enviou os autos ao STF.

Leia a manifestação do advogado

O processo se encontra no momento na presidência do Supremo Tribunal Federal. Teijin devota o maior respeito ao Poder Judiciário, tanto que de há muito vem interpondo todos os recursos possíveis para alcançar a justiça a que julga ter direito. Aguarda portanto uma decisão justa da Suprema Corte.

O litígio tem a sua origem no procedimento deflagrado pelo Incra, ora requerido, visando à desapropriação da Fazenda Teijin — dedicada à exploração pecuária — de propriedade da Agravante, para fins de reforma agrária.

Houve laudo prévio de vistoria do próprio Incra, datado de 15/12/2001, desacolhendo a desapropriação e recomendando a sua paralisação, merecendo ser destacado o seguinte trecho:

“Desaconselhamos o prosseguimento dos autos para fins de desapropriação da Fazenda Teijin, uma vez que as terras do imóvel oferecem sérias restrições relacionadas com o fator de nutrientes e textura, que como conseqüência, limita severamente o seu uso com agricultura…”

Ou seja, o próprio Órgão, através de sua equipe técnica, considerou desaconselhável a desapropriação para assentamento de famílias, visto que são impróprias as terras para agricultura, para o uso racional pelos eventuais assentados, o que de pronto já representava um risco de dano ao erário público por gastar desapropriando terra imprópria para assentamento agrícola, desrespeitando o princípio da economicidade e para os futuros assentados por cultivar terras inóspitas para a agricultura.

Neste contexto, esperava-se em um Estado Democrático de Direito, no qual são asseguradas garantias a seus cidadãos é que o Incra encerrasse o procedimento! Qual, porém, não foi o espanto da requerente quando se viu diante de uma Ação de Desapropriação desapropriando o imóvel impróprio para agricultura e produtivo para pecuária.

A Perícia Técnica Judicial, realizada nos autos da mencionada Ação de Desapropriação (fls. 61/142), que “a Fazenda Teijin é explorada de forma racional e adequada, com a preservação de todos os recursos naturais disponíveis, mantendo conservadas as terras, as águas e a Fauna e Flora existente. E, nos moldes da Lei 8623/93, É PRODUTIVA, com GUT = 100% e GEE = 125,93”. Outrossim, que “a Fazenda Teijin não é viável economicamente para assentamento de trabalhadores rurais, por nela existirem severas restrições de solo e clima”.

Também houve o ajuizamento de uma ação Civil Pública pelo Ministério Publico Federal, onde requereu: a anulação de todo o processo administrativo desapropriatório, para evitar elevado dispendio publico com a indenização de terras inagricultáveis, que fatalmente impediriam, tanto a concretização dos objetivos da Reforma Agrária quanto o futuro cumprimento da função social ambiental da propriedade pelos assentados.

Essas são as razões pelas quais a Teijin, se opõem a injusta desapropriação. As terras da fazenda não servem para agricultura. E por outro lado, sempre foi modelo de produtividade na pecuária.

A Teijin reitera a afirmação que confia na Justiça brasileira e no princípio Constitucional, que não se pode desapropriar para fins de reforma agrária, terras produtivas.

DIAMANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Diamantino Silva Filho – Sócio Fundador

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