Candidato cantor quer fazer show no próprio comício
7 de julho de 2006, 7h00
Três Consultas sobre o que é permitido durante a campanha eleitoral chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (6/7), no primeiro dia da propaganda eleitoral.
O deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) pergunta se, apesar da proibição de showmício, candidato que é vocalista de banda pode interpretar e cantar suas músicas durante os seus próprios comícios ou participar de show de trio elétrico, desde que não peça voto à platéia.
O parlamentar questiona se é permitido fazer propaganda eleitoral no espaço aéreo, como por exemplo, faixas presas a pequenos aviões. O congressista tem dúvidas também quanto à realização de propaganda por meio de telefones fixos, celulares ou serviços de telemarketing, uso de balões infláveis e comercialização de brindes.
Em outra Consulta, o PTdoB pergunta se é possível constar a imagem de vários candidatos em um mesmo engenho publicitário.
Já o deputado Luiz Albuquerque Couto (PT-PB) indaga se, nesse ano eleitoral, pode haver distribuição do Estatuto do Idoso impresso pela gráfica da Câmara dos Deputados, na cota a que o congressista tem direito. O parlamentar explica que a terceira reimpressão do estatuto será distribuída entre os aposentados da Paraíba.
CTA 1.338, 1.339 e 1.340
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