Vexame em festa

C&A deve indenizar criança que teve vestido descosturado

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7 de julho de 2006, 10h59

Loja que vende roupa de má-qualidade e expõe cliente a situações constrangedoras tem de indenizar. A decisão é da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Méier (RJ), que condenou a C&A a pagar R$ 2,6 mil por danos morais a uma garota de sete anos. Ela ficou seminua numa festa junina da escola, depois que o vestido comprado na loja descosturou.

A ação foi movida pela mãe da criança, Geórgia Elisa França Costa. Ela comprou o vestido na filial do Méier da C&A por R$ 15. A festa ocorreu três dias depois no Jardim Escola Corujinha. Segundo Geórgia, a roupa se descosturou e a filha passou por uma situação vexatória diante de pais, colegas e professores. Ela ficou impedida de participar da dança caipira e de tirar fotos. A menina foi alvo de chacotas das outras crianças, segundo a mãe.

Em sua defesa, a loja argumentou que a autora da ação não comprovou o prejuízo de ordem moral, a culpa da empresa, nem a relação entre um e outro. Por isso, apelou da sentença na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

A C&A tentou encaminhar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso, porém, não foi admitido pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

A decisão

“De acordo com as provas dos autos, sobretudo a testemunhal, é questão incontroversa o vício do produto, o que foi capaz de abalar emocionalmente a menor, que passou a ser alvo de chacotas das outras crianças”, afirmou o relator do processo, desembargador Edson Vasconcelos.

O relator ressaltou, ainda, que a sociedade exige cautelas redobradas do mundo dos negócios. Segundo ele, decorre daí o direito genérico de todo integrante da coletividade em não ser molestado. Adota-se, nesse caso, a teoria do risco-proveito, na qual as perdas são compensadas com os lucros obtidos, afirmou.

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