Taxa judiciária

STJ suspende taxa de mais de R$ 5 milhões a pedido de banco

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7 de julho de 2006, 16h55

Está suspensa, provisoriamente, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obriga o Banco do Brasil a pagar mais de R$ 5,7 milhões em taxa judiciária para que uma ação de cobrança contra a Nova União S/A Açúcar e Álcool não seja extinta sem o julgamento do mérito. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro acolheu o pedido de efeito suspensivo do banco em Medida Cautelar.

O Banco do Brasil alegou que a possibilidade de extinção da ação de cobrança pelo não recolhimento da taxa atenta contra os princípios do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora).

O ministro entendeu que a pretensão tem aparência de bom direito porque a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição. Também há o perigo na demora, ao condicionar o pagamento da taxa à possibilidade de extinção da ação de cobrança. “Além disso, há nova lei de custas no Estado de São Paulo que prevê valor infinitamente menor do que o exigido pela norma anterior”, considerou.

Histórico

A questão judicial começou quando o Banco do Brasil ajuizou uma ação de cobrança para receber os valores correspondentes às cédulas de crédito industrial (título de crédito que corresponde a uma promessa de pagamento, emitida pelo devedor, em razão de financiamento dado pelo credor), avaliados em R$ 29,4 milhões.

Inicialmente, a quantia foi usada para atribuir o valor da causa, um dos requisitos obrigatórios para que uma petição judicial possa ser objeto de deliberação do Judiciário. Os supostos devedores, em ação revisional, atribuíram à causa o valor de R$ 8 milhões.

A defesa do industrial e da empresa sucroalcooleira contestou a ação de cobrança e conseguiu impugnar o valor da causa na primeira instância, que foi alterado para pouco mais de R$ 1 bilhão. A cifra atribuída à ação elevou a taxa judiciária (calculada em 0,5% sobre o valor da causa) para mais de R$ 5,7 milhões. O valor foi confirmado pela Justiça paulista, que rejeitou vários recursos e embargos propostos pela instituição financeira.

Para os advogados do Banco do Brasil, o alto valor fixado na taxa judiciária ofende as garantias constitucionais do acesso à Justiça (prestação jurisdicional) e o princípio da isonomia, ao não levar em consideração a insuficiência patrimonial da outra parte. Em 2001, o ministro Ari Pargendler concedeu liminar, em medida cautelar, para sustar os efeitos da decisão.

Em dezembro de 2004, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, acatou Recurso Especial (número 351.836) ajuizado pelo Banco do Brasil e relatado pelo ministro Humberto Gomes de Barros. Foi determinado novo julgamento dos Embargos Declaratórios pelo tribunal de origem. A Justiça paulista manteve a decisão embargada.

MC 11.654

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