Dano calculável

Autores de ação contra CEF pedem R$ 475 mil e levam R$ 50

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7 de julho de 2006, 19h24

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 50 de indenização, por danos morais, a duas pessoas. Os autores da ação pediram reparação de R$ 475 mil. Não conseguiram. Cabe recurso.

A CEF usou os números de CPF e carteira de identidade deles em contrato de financiamento imobiliário para terceiros. Por conta do erro, durante oito dias, eles não puderam apresentar a declaração de isentos à Receita Federal.

Como não houve inscrição dos nomes em cadastros de restrição de crédito, como SPC e Serasa, o juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), considerou que R$ 50 seriam suficientes para ressarcir o dano moral.

Ele afirmou que “não se trata de autores idosos ou com algum grau de dificuldade que justificasse a indenização, nestas circunstâncias, maior que o valor arbitrado”. O juiz mencionou dois casos em que houve a efetiva restrição de crédito e as pessoas receberam R$ 4,8 mil e R$ 6 mil.

Com o equívoco da Caixa Econômica Federal, a Receita Federal impediu que os autores se declarassem isentos. O banco retificou os dados, tanto na Receita Federal quanto no cartório de registro de imóveis, de acordo com os autos. No entanto, os autores alegaram que o problema causou um “transtorno indescritível e incalculável”.

O juiz entendeu que é admissível que tenha havido algum contratempo e que a CEF deve pagar indenização. Entretanto, como não houve nenhuma restrição de crédito, o valor da condenação não pode alcançar o pedido pelos autores. “A violação à intimidade, à honra, à privacidade, foram de tal monta ínfimas que a indenização ao dano deve lhe ser proporcional”, concluiu.

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