Dívidas adquiridas

TRF mantém multa da previdência social contra a Telemar

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6 de julho de 2006, 7h00

A multa da previdência social contra a Telemar Norte Leste deve ser mantida. A decisão é da 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, por maioria, negou a apelação da empresa e manteve condenação da 9ª Vara Federal do Ceará.

A multa é referente a dívidas superiores a R$ 18 milhões que a Telemar adquiriu junto à Previdência no período de janeiro de 1994 a julho de 1998. Nesta época, a empresa mesmo sem pagar o débito com a Previdência, distribuiu os lucros entre os seus acionistas.

O Órgão de Arrecadação da PGF — Procuradoria-Geral Federal, vinculado à AGU — Advocacia-Geral da União entrou com a ação contra a empresa. O órgão defende que o artigo 52, da Lei 8.212/91, proíbe a distribuição de lucros ou dividendos pelas empresas que estiverem em débito com a Seguridade Social. De acordo com a lei, caso essa regra seja infringida, a empresa tem que pagar uma multa de 50% das quantias que tiverem sido creditadas.

O relator, desembargador federal convocado, Élio Wanderley de Siqueira, entendeu que o interesse particular dos sócios estaria prevalecendo sobre o interesse público. Segundo ele, não pode existir essa inversão de valores. Élio Siqueira ainda disse que não houve interesse da empresa em, primeiramente, pagar sua dívida previdenciária para depois repartir seus dividendos.

AC – 348535/CE

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