O ministro Gilmar Mendes extinguiu o pedido de esclarecimentos feito pelo colunista Diogo Mainardi ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Interpelação Judicial. Mainardi queria saber a quem o presidente se referiu quando afirmou que a pessoa, da revista Veja, que escreveu reportagem sobre suposta conta sua no exterior, não era jornalista, mas sim “bandido, mau-caráter, malfeitor, mentiroso”.
Lula prestou informações na Interpelação Judicial, no entanto, não respondeu à pergunta feita pelo colunista. Por meio da Advocacia-Geral da União, o presidente argumentou que Mainardi, em seu pedido, não afirmou que foi ofendido. O sentimento de ofensa “é uma exigência legal expressa para a definição clara da sua legitimidade processual cuja falta recomenda o pronto indeferimento do pedido”, sustentou o advogado-geral.
Gilmar Mendes afirmou que não cabe ao STF, no rito da interpelação, avaliar o conteúdo das explicações oferecidas. “Determino a entrega dos autos ao requerente [Diogo Mainardi], independentemente de traslado, declarando extinto o presente feito, em virtude do exaurimento de sua finalidade”, concluiu. O jornalista decide, agora, se entra ou não com a ação penal contra Lula.
PET 3.668