Passou dos limites

Sindicato é condenado a indenizar passageira agredida em ônibus

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6 de julho de 2006, 15h27

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um sindicato de empresas de transportes, em Belo Horizonte, a pagar R$ 18 mil de indenização para uma passageira agredida por um fiscal.

A passageira tentou fazer baldeação ao desembarcar na estação. O valor pago pela passagem cobria ambas as viagens. Por isso, ela fez o desembarque e dirigiu-se para o embarque na outra linha. Ao embarcar no ônibus, ela foi abordada pelo fiscal, que a acusou de não ter pagado a tarifa. Além de ter sido agredida verbalmente, foi empurrada bruscamente pelo fiscal contra as grades e teve o seu braço machucado, de acordo com os autos.

Após o episódio, os seguranças da estação foram acionados e permitiram o acesso da passageira ao embarque. No entanto, quando ela já estava dentro do ônibus, o fiscal voltou a agredi-la com palavras de baixo calão, além de rasgar suas sacolas.

A passageira ajuizou a ação para pedir indenização por danos morais, diante da humilhação e constrangimento que sofreu perante os demais usuários da estação.

Fundamentos

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o sindicato da categoria a indenizá-la em R$ 18 mil. Inconformado, o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, o TJ manteve a sentença. Os desembargadores Renato Martins Jacob e Valdez Leite Machado entenderam ser razoável a fixação da indenização.

Jacob, o relator, ponderou que o incidente foi devidamente esclarecido através de sindicância feita pela BH-Trans, órgão competente para fiscalização e controle de ocorrências no sistema de transporte público da capital mineira. A sindicância apurou que o agressor era um fiscal do sindicato.

O relator afirmou que não houve anormalidade no comportamento da passageira que pudesse levar a abordagem do fiscal. Ele considerou que o fiscal a tratou de “maneira desrespeitosa e agressiva, agiu com abuso no exercício de suas funções, extrapolou os limites da urbanidade que são indispensáveis à sua função, que envolve o trato imediato com o usuário de um serviço público”.

Processo 1.0024.05.633021-0/001

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