Redução de indenização

Jornal de RN é condenado a indenizar indústria por danos

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6 de julho de 2006, 7h00

A empresa jornalística C. Q. Organização Gráfica foi condenada a pagar 30 salários mínimos de indenização por danos morais para a Cisal — Comércio e Indústria de Moagem e Refinação de Santa Cecília. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reduziu o valor fixado pela primeira instância — 70 salários mínimos.

A empresa jornalística foi acusada pela Cisal de injúria e calúnia por causa das reportagens publicadas pelo jornalista Canindé Queiroz, funcionário da empresa. A indústria pediu indenização de mil salários mínimos.

Em audiência de conciliação, o juízo da 1ª Vara Cível de Mossoró condenou a empresa jornalística a pagar 70 salários mínimos. A ré recorreu ao TJ para pedir a diminuição do valor da indenização.

Para tanto, defendeu que a Cisal praticara efetivamente crime ambiental, como havia sido publicado, e que a notícia veiculada no jornal foi baseada em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a empresa de moagem e refino de sal.

O relator, desembargador Rafael Godeiro, considerou ser necessária a redução do valor da indenização. Ele determinou a redução para 30 salários mínimos.

Para o desembargador, a quantia é suficiente para propiciar uma compensação à Cisal pelo constrangimento experimentado e desestimular a empresa jornalística de praticar novamente a ofensa.

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