Imunidade tributária

Correios são isentos de IPVA em Mato Grosso, decide STF

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6 de julho de 2006, 7h00

O governo de Mato Grosso não poderá cobrar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o IPVA. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A Ação Cível Originária foi ajuizada pelos Correios.

O ministro justificou a isenção por se tratar de uma empresa pública de administração indireta da União. Por isso, é privilegiada pelos mesmos direitos da Fazenda Pública “quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços”.

Eros Grau ressaltou ainda que a Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios. As garantias são extensivas às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público com finalidades essenciais.

ACO 888

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