Perto de casa

Consumidor responde a processo na comarca onde mora

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6 de julho de 2006, 7h00

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos. Portanto, ação contra consumidor deve ser ajuizada na comarca onde ele reside. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os desembargadores negaram, por unanimidade, Agravo de Instrumento da Univali — Universidade do Vale do Itajaí. A instituição questionou a decisão do juiz da comarca de Balneário Camboriú (SC), que declarou, de ofício, a incompetência da comarca para julgar a ação. A universidade entrou com o processo para cobrar mensalidades de um estudante que mora em Campo Largo (PR).

A instituição sustentou que o aluno assinou contrato de prestação de serviços educacionais e, por isso, se estabeleceu a competência da comarca de Balneário Camboriú para dirimir eventuais pendengas judiciais. “A cláusula em contrato de adesão que estabelece foro de eleição em comarca diversa daquele do domicílio do consumidor deve ser considerada abusiva, configurando-se nula de pleno direito”, afirmou o desembargador Francisco Oliveira Filho, relator do agravo no TJ.

O desembargador observou que compete ao juiz de primeiro grau, de ofício, declinar de competência para o juízo de domicílio do réu. A decisão foi fundamentada na jurisprudência de tribunais superiores.

Agravo de Instrumento 2006005201-4

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