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Advogado se livra de multa por crime tributário

6 de julho de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução da multa imposta ao advogado Otávio Ceccato. Ele foi condenado por crime tributário. A decisão vale até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.

A defesa de Ceccato alegou que o advogado foi condenado com base em prova ilícita. Isso porque teria sido vítima de violação irregular do sigilo bancário. Logo, as provas decorrentes ou nela fundamentadas estariam contaminadas.

Pertence afirmou que a multa fica suspensa sem prejuízo de qualquer depósito já feito.

HC 89.032