Conduta negligente

Administradora de cartões é condenada por cobrança indevida

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6 de julho de 2006, 16h58

Administradora de cartões que não dá baixa em débito já quitado e expõe o cliente ao constrangimento tem de indenizar. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a administradora e o hipermercado da mesma rede a pagar R$ 2 mil, a consumidora por danos morais.

De acordo com os autos, a consumidora, que possuía o cartão de crédito oferecido pelo hipermercado, parcelou umas compras. As parcelas tinham vencimento no dia 23 de cada mês.

A administradora de cartões enviou carta de cobrança à consumidora solicitando a desconsideração do aviso, caso a dívida estivesse quitada. Como a cliente havia pagado o débito antecipadamente, desconsiderou a cobrança. Outra carta foi-lhe enviada. Desta vez informando o envio de seu nome ao SPC em cinco dias, caso a dívida não fosse quitada e, novamente, pedia a desconsideração do aviso, caso já houvesse quitado a dívida.

O débito foi totalmente quitado pela consumidora. Apesar disso, ao fazer a compra de um aparelho de telefone no hipermercado, foi impedida de adquirir a mercadoria, sob o argumento de que estava em débito com o seu cartão. No processo, a consumidora alega que o anúncio do débito em aberto foi feito em voz alta, na presença de outras pessoas que estavam na fila. Apesar de estar totalmente em dia com o cartão, a consumidora ajuizou a ação contra o hipermercado e a administradora do cartão.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator, Mota e Silva e Maurílio Gabriel entenderam que a consumidora tem direito à indenização por danos morais.

Para o relator, ao optar pela venda financiada através de cartões de crédito, o hipermercado aumenta o valor de suas vendas e o número de consumidores e tem ganhos com esse procedimento. Por isso, deve assumir solidariamente os riscos advindos da conduta negligente da administradora de cartões de crédito, considerando que ambos fazem parte do mesmo grupo econômico.

Processo: 2.0000.00.473278-9/000

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