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Sindicato contesta termo que proíbe de cobrar de não filiados

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5 de julho de 2006, 7h01

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, que questiona um termo de ajustamento feito pelo Ministério Público do Trabalho.

Na ação, a Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Auxiliares de Administração no Comércio do Café e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais pede que a União, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho respondam sobre a assinatura do termo de ajustamento exigido da entidade.

A federação alega que duas exigências feitas no termo de ajustamento contrariam disposições constitucionais. A primeira exige o compromisso de não se cobrar contribuições sindicais, exceto a definida em lei, de pessoas que não sejam associadas aos sindicatos, embora integrem a categoria representada. Pede, também, que a federação se comprometa a não incluir, nos acordos celebrados com as empresas tomadoras de serviços, cláusulas dispondo sobre a realização dos serviços.

A entidade afirma que a cobrança de contribuições sindicais por parte apenas dos associados é própria do regime da pluralidade sindical, o que não se aplica ao caso, já que no Brasil o regime é o da unicidade sindical. Acrescenta que o dever de contribuir para o sindicato não decorre da filiação, e sim da vinculação da categoria.

Para a federação, os trabalhadores avulsos, que atuam sempre por intermédio do sindicato representativo da categoria têm muitos direitos reconhecidos por meio de negociação coletiva, e que não incluir nos acordos firmados cláusulas dispondo sobre prestação de serviços constitui ofensa aos preceitos relacionados na Constituição. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

ADPF 96

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