Operação Caravelas

Português acusado de chefiar tráfico de drogas não tem liberdade

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5 de julho de 2006, 7h01

O Supremo Tribunal Federal negou a revogação da prisão preventiva do empresário português Jorge Pereira Cohen, acusado pela Polícia Federal de ser um dos comandantes de uma organização internacional de tráfico de drogas com ramificações em vários estados brasileiros. A defesa queria reverter a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido.

O empresário está na prisão desde setembro de 2005, quando foi pego em flagrante. Ele foi preso durante a Operação Caravelas, da Polícia Federal, que apreendeu 1,6 tonelada de cocaína escondida dentro de contêineres destinados à remessa de carne para o exterior. A droga, segundo investigação, seria enviada para Portugal e Espanha.

A defesa do empresário pediu para que ele respondesse ao processo em liberdade, sob o argumento de não haver idoneidade na fundamentação do decreto prisional, porque este seria “vago e impreciso”. Segundo a defesa, o decreto não explica como a liberdade de Cohen colocaria “em risco a ordem pública ou atentaria contra a credibilidade das instituições públicas”.

O ministro Gilmar Mendes sustentou que o decreto de prisão atendeu os requisitos dos artigos 41 e 43, do Código de Processo Penal. Além disso, “indicou, de modo expresso, a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal e garantir a instrução criminal e a ordem pública, como fundamentos da decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP”.

O advogado de defesa alegou também excesso de prazo da prisão preventiva, que ultrapassou os 96 dias previstos em lei. O ministro Gilmar Mendes não acolheu o argumento. “Em relação à alegação de excesso de prazo, o Supremo Tribunal Federal tem deferido pedidos de liminar somente em hipóteses excepcionais, nas quais a mora (custa) processual seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou ainda, em razão do próprio aparato judicial”, concluiu.

No mérito do Habeas Corpus, que ainda será julgado pela Corte, a defesa de Cohen solicita o direito de o cliente responder ao processo em liberdade.

HC 89.090

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