Cordão dos desafinados

Músicos pedem liberação de showmícios na campanha eleitoral

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5 de julho de 2006, 7h01

A proibição de showmícios na campanha eleitoral deste ano fez com que 16 supostos músicos da capital federal, inscritos na OMB — Ordem dos Músicos do Brasil, se unissem em uma ação contra a medida que, segundo eles, reduz as possibilidades de trabalho da categoria nesse período. O grupo entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (4/7).

Os reclamantes afirmam que a proibição introduzida pela minirreforma eleitoral colide com a Lei 3.857/60, que lhes assegura o “livre exercício da profissão de músico em todo o território nacional”. Afirmam ainda que “a proibição de realização de shomícios e eventos assemelhados (…) longe de ser uma singela restrição da propaganda eleitoral, consubstancia-se em inconcebível restrição do exercício de profissão”.

Sustentam que a proibição dos showmícios também entraria em confronto com o que dispõe a Constituição Federal, ao assegurar, no artigo 5º, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Acrescentam que a proibição da participação de artistas nas campanhas eleitorais não contribuiria para o barateamento das mesmas. De acordo com os autores da ação, “se não há teto legal para os gastos nas campanhas eleitorais de 2006 e se são os próprios partidos políticos que irão definir o quanto vão gastar em suas campanhas, não faz sentido algum manter a proibição de realização de shows e apresentações artísticas”.

Os pedidos

No pedido de liminar, requerem autorização para prestarem seus serviços profissionais aos candidatos, partidos políticos e coligações durante o período de propaganda eleitoral referente às eleições de 2006, quer seja na forma de shows musicais, quer seja na forma de apresentações individuais em comícios e reuniões eleitorais.

No mérito, pedem o reconhecimento da invalidade da alteração inserida pela Lei 11.300/06, autorizando os músicos a trabalharem em comícios e reuniões políticas durante o período eleitoral.

A ação foi distribuída ao ministro Caputo Bastos. Mas devido ao período de recesso do Tribunal e por conter pedido de liminar, a ação deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio, presidente da Corte, que responde pelo plantão.

Os fabricantes de camisetas, brindes, outdoors e outros adereços proibidos na legislação eleitoral aguardam pressurosos a decisão do TSE.

MS 3.454

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