As mercadorias de luxo retidas pela Receita Federal, em janeiro deste ano, no Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, devem continuar apreendidas. Os produtos importados pela Columbia Trading teriam como destino, segundo a Receita Federal, a loja Daslu. A decisão é da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A desembargadora decidiu manter a carga apreendida, mas suspendeu a pena de perdimento. Segundo ela, “a imediata destinação das mercadorias tornaria sem objeto o Agravo (interposto pela Columbia), impossibilitando o exame das provas pela 2ª Turma quando esta for julgar o mérito do recurso”.
Conforme as autoridades alfandegárias, a carga retida, constituída de roupas e acessórios masculinos e femininos de diversas marcas como Gucci e Dolce Gabanna, apresentava indícios de interposição fraudulenta, ou seja, de ocultação do nome do verdadeiro importador.
A Receita informou que, em diligência à Columbia, foram encontrados documentos e arquivos indicando a ligação com a Daslu. Os fatos, segundo a Receita, “delineariam em caráter definitivo a intenção de encobrir e dissimular a real adquirente”.
Histórico
Após uma decisão administrativa que decretou a pena de perdimento dos bens, a importadora recorreu à Justiça Federal pedindo a suspensão da decisão e a devolução da mercadoria.
A liminar foi indeferida pela Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba. A importadora recorreu então ao TRF-4. A empresa argumentou que o perdimento impediria a comercialização, acarretaria custos de armazenagem, esvaziaria seu capital de giro e tornaria sem valor as mercadorias que qualificou como “perecíveis”.