Médica não responde por suicídio de paciente em clínica
5 de julho de 2006, 7h01
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de uma médica para que ela não seja incluída na ação contra a clínica em que trabalhava. A médica tratava do paciente Sérgio Luiz Morandi que se suicidou dentro da clínica psiquiátrica Associação Encarnación Blaya — Clínica Pinel.
A mulher e o filho de Sérgio Luiz Morandi, que estava internado para tratamento, recorreram à Justiça contra a clínica pedindo a reparação dos danos materiais e morais sofridos com o suicídio. A clínica denunciou a médica responsável.
O juiz de primeira instância acolheu a denúncia. A médica recorreu, pedindo efeito suspensivo da sentença. Como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não acolheu o Agravo de Instrumento, ela recorreu ao STJ.
O ministro Ari Pargendler acolheu o recurso da médica. Ele entendeu que a responsabilidade da clínica é objetiva. No entanto, a culpa da médica só pode ser reconhecida se comprovado elemento subjetivo da culpa.
A Turma considerou que a denunciação da lide, nos casos previstos no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, supõe que o resultado da demanda principal se reflita automaticamente no desfecho da ação secundária. O tema que amplia a controvérsia inicial ou demanda outras provas não pode ser embutido no processo.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho votaram com o relator. O decano da Turma, ministro Humberto Gomes de Barros, divergiu do entendimento do ministro Pargendler.
Resp 673.258
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