Promoção inexistente

Loja de eletrodomésticos é condenada por propaganda enganosa

Autor

5 de julho de 2006, 7h01

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos por propaganda enganosa. A rede terá de depositar a indenização de 50 salários mínimos no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A ação foi proposta pelo Ministério Público mineiro.

Em 2001, a empresa publicou anúncio para informar sobre a promoção. No dia seguinte ao anúncio, duas lojas da rede venderiam dois modelos de celulares, Nokia 2.160 e 5.120, por R$ 29,90 cada. No entanto, consumidores que estiveram na loja que fica no município de Contagem foram informados de que os modelos anunciados já estavam esgotados.

De acordo com os autos, os clientes acionaram o Procon. O órgão procurou o gerente do estabelecimento, que não quis se identificar e disse que o Procon poderia recorrer à Justiça. Com isso, o MP ajuizou Ação Civil Pública para pedir que a rede fosse responsabilizada pela publicidade enganosa.

A empresa alegou que no anúncio constava que a validade da promoção estava vinculada à disponibilidade de peças no estoque. Sustentou que os vendedores instruíram os consumidores, que não conseguiram comprar os aparelhos, a procurar outras lojas onde poderiam participar de tal promoção. Na inicial, a empresa anexou cópias de notas fiscais dos aparelhos em promoção que teria vendido.

Em primeira instância, o juiz entendeu que ficou caracterizada a propaganda enganosa. Segundo ele, funcionários afirmaram que a loja não tinha em seu estoque o modelo 5120, mais procurado pelos clientes.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ confirmou a decisão de primeira instância. Em seu voto, o desembargador Fernando Caldeira Brant destacou que nenhuma venda do aparelho 5120 foi feita em Contagem, conforme as notas fiscais anexadas nos autos. Além disso, segundo Brant, o anúncio não especificou quais lojas estariam aptas a participar da promoção.

Processo 1.0079.01.011207-0/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!