Pausa para festas

Justiça paulista não vai funcionar em período natalino

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5 de julho de 2006, 11h32

A Justiça paulista não vai funcionar no período natalino. Entre os dias 20 de dezembro deste ano e 6 de janeiro de 2007 estará suspenso o expediente forense. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), que baixou o Provimento nº 1.127, publicado na edição desta quarta-feira (5/7) do Diário Oficial.

No período serão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação. Também não serão feitas audiências nem julgamentos. A medida vai excluir os casos considerados urgentes. No entanto, está mantido o sistema de plantões judiciais, que será regulamentado pelo CSM, para atender os casos urgentes.

A medida atende reivindicação de parcela dos advogado principalmente daqueles que atuam em pequenos escritórios. Eles reclamavam que eram obrigados a trabalhar no período natalino enquanto juízes, membros do Ministério Público e servidores tinham direito a férias.

Na base do conflito estava a Emenda Constitucional nº 45/2004 que determinou que a atividade do Judiciário é ininterrupta. Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os tribunais estaduais a regulamentar a suspensão do expediente nos fóruns.

O provimento do Conselho Superior da Magistratura paulista uniformizou o período da suspensão do expediente na Justiça Estadual com o da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

Leia a íntegra do Provimento

Expediente Forense Estadual no período natalino

PROVIMENTO Nº 1.127/06

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 216, XXVI, “a”, itens 4 e 5, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o expediente forense no período natalino;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro representa antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios;

CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes, especialmente depois da Emenda Constitucional nº 45/2004, tem gerado incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, com prejuízos ao direito de defesa e à produção de provas;

CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense no período noturno, nos fins-de-semana e nos feriados, pelo sistema de plantões judiciários;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados, em prol da necessária uniformização, a regulamentação da suspensão do expediente forense;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou decidido nos autos G-38.459/05, após provocação da Ordem dos Advogados do Brasil-SP, por força do ofício GP 247/06.

RESOLVE:

Artigo 1º – O expediente forense ficará suspenso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo-se o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões, a ser disciplinado pelo Conselho Superior da Magistratura, em razão do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

Parágrafo único. Nesse período, ficarão suspensos todos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo medidas consideradas urgentes.

Artigo 2º – O sistema de plantões para o período natalino, considerando a suspensão do expediente em todas as unidades do Poder Judiciário, deverá ser amplamente divulgado.

Artigo 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de maio de 2006.

(aa) Celso Luiz Limongi

Presidente do Tribunal de Justiça

Caio Eduardo Canguçu De Almeida

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Gilberto Passos De Freitas

Corregedor Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 5/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5

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