Entidade privada não pode usar brasão da República, decide CNJ
5 de julho de 2006, 7h00
O Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul está proibido de usar o brasão da República em seu logotipo, bem como terá de inventar outra denominação para se identificar. Apresar do nome pomposo e das aparências, o tribunal é uma entidade privada.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (4/7), que é ilegal o uso do brasão da República por entidades privadas e não autorizadas a fazê-lo. A decisão será comunicada ao Ministério Público e a delegados federais de todo o país.
O conselheiro Douglas Rodrigues, relator do caso sustentou que “a confusão entre os órgãos do Poder Judiciário e aqueles de natureza privada, encarregados de exercitar a arbitragem, pode acarretar danos graves sobre o conjunto dos cidadãos brasileiros”.
O pedido de providências foi feito pelo delegado da Polícia Federal César de Freitas Xavier, de Uruguaiana (RS). Ele questionou se era legal uma entidade de direito privado utilizar o símbolo, assim como a denominação “Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul”.
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