Impactos da construção

Empresa ferroviária é condenada por danificar fazenda

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5 de julho de 2006, 7h00

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte ferroviário a pagar indenização de R$ 25 mil para um proprietário rural. A movimentação de máquinas pesadas, que transportam minério, e a passagem de trens ao redor da propriedade causaram danos ao imóvel.

O autor da ação teve parte de sua área desapropriada para a construção da linha férrea e recebeu a devida indenização. No entanto, a sede da fazenda apresentou trincas e rachaduras em todas as paredes. Além disso, parte do telhado caiu em decorrência dos tremores do terreno com o freqüente tráfego de veículos pesados e dos trens.

O desembargador Viçoso Rodrigues entendeu que a empresa de transporte ferroviário praticou ato ilícito. Segundo ele, antes de construir a linha férrea, a empresa devia ter encomendado um estudo geográfico e de engenharia no local, para apurar os impactos da construção.

De acordo com laudo pericial, devido aos danos no imóvel e à sua condição precária de conservação, a residência não se encontra em condições de habitação. “No momento da vistoria para execução da perícia, foram observadas várias vibrações no imóvel quando passou na estrada de ferro uma composição ferroviária.”

Processo: 1.0625.00.011961-401

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