Organização diversa

DF quer limite de despesa fiscal diferente de outros estados

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5 de julho de 2006, 7h01

A Câmara Legislativa do Distrito Federal propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que o Distrito Federal não se submeta aos limites de despesas fixados para os estados, já que tem uma organização administrativa diferente.

Para a Câmara, o teor dos artigos 1º, parágrafo 3º, inciso II, e o artigo 20, inciso II, da Lei Complementar 101/00, de Responsabilidade Fiscal, é inconstitucional e não pode ser aplicado ao DF, que não custeia o Poder Judiciário e nem Ministério Público.

Segundo a ação, a imposição da fórmula de repartição de despesa prevista para os estados ao Distrito Federal viola também o princípio da isonomia entre os entes da federação e, conseqüentemente, o princípio do equilíbrio federativo.

Outro ponto alegado é o fato de o Distrito Federal ter de observar também os limites de despesas com pessoal previstos para os estados. Com isso, o DF passaria a ser “a unidade federativa que, isoladamente, teria a maior limitação para gastos com pessoal de 52%”.

ADI 3.756

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