Gestão de telefonia

Continua suspensa assembléia-geral da Telemig e da Tele Norte

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5 de julho de 2006, 7h00

Permanece suspensa a assembléia-geral ordinária da Telemig e da Tele Norte Celular até a conclusão do julgamento de Agravo Regimental pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves interrompeu o julgamento, na última sexta-feira (30/6).

O objetivo da assembléia é discutir a substituição dos controladores das empresas. A reunião foi convocada pela Previ — Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, pela Petros — Fundação Petrobras de Seguridade Social e pela Funcef — Fundação dos Economiários Federais.

Os fundos de pensão destituíram o Opportunity da gestão de seu investimento e, junto com o Citigroup, assumiram o comando da Telpart, controladora da Telemig Celular e da Tele Norte Celular (Amazônia celular). Desde então, os fundos de pensão tentam realizar assembléia-geral para deliberar sobre a substituição dos controladores das empresas.

Na Petição 4.487, a Previ alegou que a liminar concedida pelo desembargador João Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que suspendeu a assembléia geral da Telemig e da Tele Norte Celular, não está valendo. Isso porque contraria liminar anterior concedida pelo presidente do STJ à época, ministro Edson Vidigal em favor da Previ.

Contra a liminar concedida pelo ministro Edson Vidigal, a Telemig e a Tele Norte apresentaram Agravo Regimental no STJ. Até a última sessão, quatro ministros votaram. Três votos pela rejeição do Agravo Regimental e um pelo seu acolhimento. O pedido de vista foi feito depois de o ministro José Delgado apresentar seu voto-vista, que acompanhou o voto dos ministros Raphael de Barros Monteiro Filho e Nilson Naves. A divergência foi aberta pelo ministro Ari Pargendler.

Segundo o ministro José Delgado, a liminar confirmada pela Corte Especial do STJ suspendeu o que havia sido decidido pelo TJ-DF. “O que a decisão agravada estabelece, de modo muito claro, é que as decisões do TJ-DF estão suspensas e que não há obstáculo algum para a realização da assembléia pretendida pela empresa Telpart, objeto da SLS 222, a ora examinada”, sustentou o ministro.

A liminar concedida pelo STJ possibilitou que os fundos de pensão prosseguissem com o processo de substituição dos gestores indicados pelo Opportunity nas operadoras de telefonia celular Telemig e Amazônia Celular. Mesmo assim, o desembargador do TJ-DF João Mariosi, ao julgar o Agravo de Instrumento movido pela Telemig Celular, suspendeu a realização da assembléia.

Em seu voto, o ministro ressaltou que a decisão do desembargador contrariou o que já estava decidido. “Não se pode deixar sem registro o fato, de todo lamentável, de que a decisão do TJ-DF afrontou diretamente a autoridade da decisão do presidente do STJ, confirmada pelo Pleno, quando, sem amparo jurídico, pretendeu ignorá-la”, concluiu.

Última definição

No dia 19 de abril deste ano, a Corte Especial do STJ suspendeu a assembléia da Telemig e Tele Norte Celular. A liminar foi concedida, por maioria, em reclamação apresentada pelas empresas por suposta violação de decisão anterior da própria corte em Mandado de Segurança concedido em março.

Naquela ocasião, a Corte Especial concedeu Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo a dois agravos regimentais pendentes de julgamento na Suspensão de Liminar e Sentença 222, que autorizava a realização das assembléias para substituição dos controladores das empresas.

Mais tarde, na mesma sessão de julgamento da Corte Especial, foi levado o Agravo Regimental pendente na SLS 222, resultando na manutenção da decisão liminar do então presidente do tribunal, ministro Edson Vidgal. Com isso, poderia ser realizada a assembléia marcada para aquele dia.

No entanto, as empresas alegam que o Agravo Regimental na Petição 4.487, incidental da SLS 222, não foi julgado naquele momento, encontrando-se ainda pendente. E, assim, ainda estariam válidos os efeitos do Mandado de Segurança que concedera efeito suspensivo a tal recurso.

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