Garantia de férias

Aasp quer recesso forense de fim de ano por meio de lei

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5 de julho de 2006, 19h52

A Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo não ficou contente com o fato de o recesso forense de final de ano ter sido estabelecido por meio de provimento interno do Tribunal de Justiça paulista. A entidade defende a aprovação de uma lei para garantir que todo ano o recesso será igual.

Nesta quarta-feira (5/7), foi publicado no Diário Oficial o Provimento 1.127, que suspende o expediente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

“Vejo com satisfação que o pleito da advocacia quanto às férias tenha sido objeto de deliberação antecipada do Conselho. Mas, ao mesmo tempo, preocupa-me, sobremodo, o recesso forense apoiar-se em simples provimento, uma vez que produz evidente reflexo na contagem de prazos processuais”, disse o presidente da Aasp, Antônio Ruiz Filho.

A associação encaminhou, há cerca de dois meses, sugestão de projeto de lei estadual a o TJ paulista, cuja proposição é exclusiva do tribunal, para disciplinar a matéria, dando mais segurança jurídica ao período de férias forenses. “A lei traria a vantagem de tornar as férias definitivas, sem depender de ato do tribunal todos os anos.”

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