Regras da visita

Pai espanhol só pode visitar filho no Brasil na presença da mãe

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4 de julho de 2006, 10h40

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de visita de um espanhol ao filho brasileiro. No entanto, as visitas têm de ser em território nacional e na companhia da mãe da criança ou qualquer pessoa de sua confiança.

A mãe do menor propôs ação de regulamentação de visitas, com pedido de liminar, para suspender as visitas do pai e proibir a retirada do filho do Brasil. O objetivo foi alterar a cláusula 3ª do convênio regulador assinado entre pai e mãe. A cláusula previu que o menor passaria as férias escolares em companhia do pai e seus familiares na Espanha, quatro meses por ano.

Ela alegou que tal situação poderia interromper os estudos do filho e criar dificuldades de adaptação ao clima, idioma e fuso horário. Além disso, sustentou que o pai costuma vir sempre ao Brasil, ocasiões em que poderia aproveitar para visitar o filho. Consta nos autos, que a mãe tinha receio que o pai, ao exercer o seu direito de visita, levasse a criança para a Espanha e não a devolvesse.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido parcialmente. O juiz restringiu as visitas do espanhol ao filho somente ao território brasileiro, de forma livre. O pai deveria avisar antecipadamente os locais e períodos em que poderia ser encontrado com a criança.

No Tribunal de Justiça do Paraná, a ação também foi acolhida de forma parcial. O TJ determinou que o pai poderia fazer visitas ao filho em todo o território nacional. “Quanto às férias escolares de final de ano, poderá o pai tê-lo em sua companhia no período compreendido entre 15 e 30 de janeiro e, igualmente, na segunda quinzena das férias de julho, períodos em que a mãe ficará de posse do passaporte do menor a fim de evitar sua saída do nosso país”.

A mãe recorreu ao STJ. O ministro Castro Filho entendeu que é inviável levar a criança ao exterior durante todas as suas férias, “pelo custo dispendioso dos deslocamentos” e pela idade da criança, que está com seis anos.

“É que, dada a tenra idade do menor, não seria recomendável que ele permanecesse por tanto tempo distante da mãe, pois tal ausência lhe seria prejudicial, eis que acostumado à presença de sua genitora. Ademais, é de se ter presente a informação de que o genitor ingressou com uma ação pleiteando a guarda da criança na Justiça espanhola, o que significa a possibilidade de não mais retornar ao Brasil, se permitida a sua saída, não se tratando, portanto, de mera suposição, mas, sim, de risco iminente e comprovado”, afirmou o ministro.

O ministro manteve a decisão do TJ-PR. Ele entendeu que o TJ preservou os interesses da criança.

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