Repasse de recursos

Supremo considera inepta ação de Rondônia contra a União

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4 de julho de 2006, 7h00

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Civil Originária apresentada pelo estado de Rondônia contra a Lei 9.717/98. A norma dispõe sobre critérios e exigências para o recebimento de repasses financeiros da União. O ministro considerou inepta a petição inicial.

No pedido, a Procuradoria-Geral de Rondônia requeria antecipação de tutela para que a União liberasse o acesso do estado ao repasse de R$ 9 milhões oriundos do Pnage — Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento.

Segundo a procuradoria, o estado não está recebendo os recursos porque não cumpriu as exigências do Decreto 3.788/01. A norma exige a apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária e atesta o cumprimento do disposto na Lei 9.717/98.

No entanto, a PGE defende que a competência para legislar sobre matéria previdenciária é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal, conforme o inciso XII, artigo 24, da Constituição Federal. De acordo com a procuradoria do estado, a União deveria se limitar à competência para estabelecer normas gerais (parágrafo 1º do artigo 24 da CF).

O ministro Cezar Peluso extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por entender que “da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão”. O ministro aplicou o disposto no artigo 267, inciso I, e no artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil.

ACO 896

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