Quem tem competência para legislar sobre rádio é a União
4 de julho de 2006, 18h42
A radiodifusão é matéria de legislação privativa da União, por conta de seu conteúdo de interesse geral. Não diz respeito a vontade regional ou local, que pudesse transferir sua competência para a órbita estadual ou municipal. Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei 12.017, de Campinas (SP). A norma dispunha sobre o funcionamento de rádios comunitárias no município.
No entendimento do TJ, ao criar a lei o município invadiu competência material e legislativa da união, incorreu em vício de iniciativa e afrontou o princípio da proporcionalidade. A Constituição estabelece que é competência da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. No entanto, o texto abria brecha para que os serviços de radiodifusão sons e imagens pudessem ser delegados aos Estados – mediante autorização, concessão ou permissão –, por meio de lei complementar, o que não foi feito.
“A legislação impugnada não se restringiu a estabelecer normas físicas das instalações das rádios comunitárias, mas regulou toda sua forma concessiva e de controle, o que, de fato, se mostra inviável”, assinalou o relator, Celso Limongi.
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