Fuga fatal

Hospital deve indenizar família de paciente que morreu ao fugir

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4 de julho de 2006, 7h00

É dever do hospital zelar pela integridade física de quem está sob sua custódia. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a Fhemig — Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais a indenizar a família de um paciente portador de problemas mentais que, após fugir do Hospital Psiquiátrico Galba Velloso, em Belo Horizonte, onde estava internado, caiu de uma ponte e morreu.

Os desembargadores consideraram que, como o paciente estava sob a guarda e responsabilidade do estabelecimento hospitalar, ele não poderia ter deixado o hospital sem a companhia de algum parente ou responsável. Para o tribunal, ficou provada a ação omissiva dos agentes da entidade. “Eles deveriam ter procurado evitar a possibilidade de acidente, mantendo o paciente sob constante vigilância, principalmente se todos sabiam do seu quadro paranóico.”

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. O filho da vítima receberá ainda uma pensão equivalente ao benefício previdenciário recebido por seu pai, até completar 25 anos. Na data do acidente, ocorrido em março de 2000, o filho estava com 14 anos.

A Fhemig alegou que foram tomadas todas medidas terapêuticas de que necessitava o paciente e que, de acordo com pareceres médicos, o tratamento não exigia a permanência dele em cela ou solitária. O hospital sustentou que o acidente poderia ter ocorrido em qualquer lugar, independentemente da vítima estar ou não internada em uma de suas unidades.

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