Guardas perdem direito de viajar gratuitamente no interior de SP
4 de julho de 2006, 12h56
Os guardas civis de Bragança Paulista, interior de São Paulo, perderam o direito de viajar de graça no transporte coletivo da cidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.657, de setembro de 2004. A norma isentou a categoria do pagamento da tarifa de transporte coletivo.
Em janeiro do ano passado, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) entrou com a ação direta de inconstitucionalidade. Alegou que há vício de iniciativa e que a lei afrontou o contrato celebrado entre a prefeitura e empresa prestadora do serviço de transporte.
O contrato para a prestação de serviço de transporte coletivo foi celebrado em janeiro de 1999 entre a prefeitura e a empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda.
O presidente da Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade da regra. Afirmou que a norma não causou desequilíbrio contratual e que eventual vício poderia ser sanado pelo aumento da tarifa de ônibus, por ato do prefeito.
O Órgão Especial entendeu que nenhuma alteração deve ser permitida no contrato se afetar o equilíbrio da equação financeira dos serviços prestados. A proibição está regulada na Constituição Federal (artigo 175) e na Constituição do Estado de São Paulo (artigo 117).
“Se a lei concede a isenção a um segmento de usuários, modifica o contrato firmado entre as partes, alterando as condições propostas por ocasião do certame licitatório”, afirmou o relator, Laerte Nordi.
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