Atirador do shopping

Filha de vítima de atirador do shopping crítica Justiça

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4 de julho de 2006, 14h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga, nas próximas semanas, um dos recursos sobre pedido de indenização no caso conhecido como do atirador do shopping. Em 3 de novembro de 1999, o estudante de medicina Mateus da Costa Meira, sem encontrar qualquer resistência, entrou armado na sala 5 no cinema do Shopping Morumbi e descarregou uma metralhadora sobre a platéia. Das vítimas, oito tiveram lesões corporais e três morreram.

Em junho de 2004, Mateus da Costa Meira foi condenado a 120 anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal de Júri por matar três pessoas, tentar matar outras quatro — que ficaram feridas — e colocar em risco a vida de outras 15 pessoas. Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofria de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.

A família de uma das vítimas fatais do estudante, a publicitária Luísa Jatobá, divulgou nesta terça-feira (4/7) documento em que protesta contra a lentidão do Judiciário nas questões civis, de indenização. “A Justiça brasileira é algo muito angustiante de se vivenciar. Minha mãe morreu, tivemos de vender o apartamento e o carro dela para podermos sobreviver. Eu tinha 22 anos, meu pai, funcionário do Hospital das Clínicas, não tinha condições de nos dar as mesmas oportunidades financeiras que tínhamos com nossa mãe. Foi duro ter de correr atrás do sustento, de uma hora para outra, mas o mais duro é ver uma Justiça lenta, que atrapalha a vida da gente e nos angustia. Hoje, tenho 28 anos e sou publicitária. Me sustento. Mas foi duro ver o shopping não ter assumido nada, não ter ligado nem para saber de minha mãe quando ela ainda estava viva e internada”, desabafou Karina, filha da publicitária, à revista Consultor Jurídico.

Leia o manifesto

“Mateus ingressou no Morumbi Shopping portando uma submetralhadora, de alto poder de destruição, sem que fosse incomodado por qualquer funcionário do Shopping ou do cinema. Posteriormente, Mateus encaminhou-se à sala de projeção do Cinema, local que não contava com a presença de nenhum segurança, tendo ainda se dirigido ao banheiro, onde efetuou com a submetralhadora um disparo no espelho.

O Sr. Ivo Alexandre da Silva, funcionário do Cinema, ao ouvir o estampido provocado pelo disparo, foi ao banheiro e tendo encontrado Mateus armado, despreparado para o exercício de suas funções, fugiu para a sala de projeção, não tendo alertado a suposta segurança do Morumbi Shopping ou os espectadores do filme.

Em seguida, Mateus ingressou na sala de projeção, parou diante dos espectadores e passou a disparar aleatoriamente, por cerca de três minutos, sem que nenhum segurança tenha se dirigido ao local, tendo sido imobilizado pelos próprios espectadores do filme, enquanto se atrapalhava ao recarregar a arma de fogo.

Não havia nenhuma ambulância de prontidão no shopping, dever de qualquer centro comercial, como exprime o art. 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, “proteção da vida, saúde e segurança”. No caso, a Luísa Jatobá foi levada ao hospital, onde viria a morrer, de camburão.

Após a tragédia, a Prefeitura interditou as seis salas do Cinema, em razão da inoperância do sistema de alarmes e proteção dos usuários consumidores.

Vale ressaltar que a segurança é o principal e mais importante produto vendido pelos shopping centers de São Paulo. Em 1ª instância do processo movido pelas três filhas de Luísa Jatobá por danos morais e materiais, o Shopping Morumbi e o cinema foram condenados, mas recorreram sob a alegação de que não tiveram qualquer responsabilidade pelos eventos, sem contudo contestar as precárias condições de segurança oferecidas a seus freqüentadores, naquela oportunidade.

A sentença de 1ª instância, proferida em 2004, estabeleceu que por danos materiais, as empresas deveriam pagar a cada filha uma pensão mensal alimentícia desde o evento danoso até a data em que cada uma completasse 25 anos de idade (à época as três filhas tinham, respectivamente, 23, 22 e 17 anos de idade). Pelos prejuízos morais, deveria ser pago outro montante que teve como base uma estimativa de quanto cada uma herdaria de patrimônio da mãe, considerando-se que ela teria ainda, no mínimo, 20 anos de vida produtiva, e possuía um elevado nível salarial.

Houve recursos contra essa sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que apreciará tais recursos nas próximas semanas.

As demais vítimas fatais, Júlio Maurício Zemaitis e Fabiana Lobão de Freitas, também não foram indenizadas. Os pais de Júlio, Juozapas Zemaitis e Tereza Maria Zemaitis moveram uma ação de indenização contra o Shopping e o Cinema. Em julho de 2005, foi proferida a sentença pela 21ª Vara Cível de São Paulo, condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais em 100 (cem) salários mínimos, além de pensão de 3 (três) salários mínimos por mês até que ele completasse 65 (sessenta e cinco) anos.”

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