Guarda-volumes

Exigir que cliente deixe bolsa na recepção é prática abusiva

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4 de julho de 2006, 7h00

Exigir que cliente deixe sua bolsa na recepção do estabelecimento é prática abusiva. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Timberg Comércio, Importação e Exportação a indenizar cliente em R$ 15 mil, por danos morais.

A consumidora declarou que não quis entregar a sua bolsa na recepção do supermercado e quando saiu um funcionário a seguiu por todo o trajeto. Segundo ela, o funcionário comentava com trabalhadores de outros estabelecimentos por onde passava que ela tinha furtado uma toalha.

Consta nos autos, que, no caminho, ela entrou em outra filial da rede e o funcionário da portaria solicitou que deixasse sua bolsa na recepção. Como não aceitou, saiu do local sendo chamada aos gritos pelos empregados para que mostrasse o que carregava na bolsa. A cliente afirmou que retirou da bolsa todos os objetos que carregava, certificando de que nada havia sido furtado.

O supermercado alegou que solicitou à cliente que deixasse seus pertences no guarda-volumes, mas ela, além de não atender à solicitação, irritou-se e espalhou seus pertences pela calçada.

Para a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, o fato de a cliente não querer deixar sua bolsa na recepção do estabelecimento, não motiva a ocorrência da situação vivenciada. “Até por que a exigência de que o consumidor deixe sua bolsa, com todos seus pertences pessoais, documentação, etc, na recepção do estabelecimento é abusiva”, concluiu.

A desembargadora entendeu que houve dano moral, já que a consumidora foi exposta à situação humilhante e vexatória por ter sido acusada injustamente e revistada na calçada em frente à loja, diante de várias pessoas.

Processo 700.151.999-87

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