Nas mãos do STF

Empresários tentam suspender ação penal por crime tributário

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4 de julho de 2006, 12h29

Empresários paulistas acusados de crime contra a ordem tributária recorreram ao Supremo Tribunal Federal com pedido de Habeas Corpus. A defesa dos sete acusados contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou pedido de liminar para suspender o andamento do processo que tramita na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP).

Anteriormente, foi negado um pedido de HC pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O objetivo dos empresários também foi o de suspender o processo em trâmite na 4ª Vara Federal.

A defesa alega que as decisões do TRF da 3ª Região e do STJ são ilegais por possibilitar o prosseguimento da ação penal na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto. Afirma, ainda, que há risco de lesão irreparável com o julgamento da ação penal, sem a apreciação da defesa nos procedimentos em andamento na esfera administrativa. Segundo a defesa, o caso está em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita Federal.

A defesa ressaltou que o Plenário do STF já definiu que só se pode falar em delito contra a ordem tributária quando o crédito tributário está definitivamente constituído. Na ação, é mencionada a decisão do STF no HC que diz que não há crime tributário enquanto não for concluído o processo administrativo. Os advogados alegaram falta de justa causa para a ação penal. Segundo eles, não está configurado o tipo penal da sonegação fiscal.

Assim, os empresários querem liminar para suspender o processo que tramita na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) até a decisão final do HC no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No mérito, requerem a manutenção da medida liminar.

HC-89113

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