‘Justa causa’

TJ-DF mantém processo criminal contra ex-sócio de Luiz Estevão

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4 de julho de 2006, 12h48

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve Ação Penal proposta pelo Ministério Público contra Fábio Simão, ex-sócio do senador cassado Luiz Estevão. Há indícios de que os dois sócios teriam se beneficiado da dispensa de licitação para o uso do Ginásio Elmo Serejo.

Simão e outras três pessoas foram denunciadas por destinação irregular do estádio. O MP afirma que os sócios dispensaram a licitação, procedimento imprescindível no caso.

No pedido de Habeas Corpus, Simão afirmou que faltou justa causa para instauração da ação. Alegou que foi denunciado pelo simples fato de ter sido sócio do senador cassado. Argumentou ainda que isso não seria suficiente para o recebimento da denúncia. Também afirmou que não participou da elaboração do contrato com o governo do Distrito Federal para utilização da área.

Os desembargadores entenderam que existe justa causa para continuidade do processo criminal. Houve inobservância do cumprimento de formalidades relacionadas à dispensa de licitação. Além disso, a denúncia descreve corretamente a conduta irregular. “O trancamento por meio de Habeas Corpus é possível quando não há justa causa para continuidade da ação e o fato for manifestamente atípico ou sem individualização da conduta; esse não é o caso”, concluíram.

Processo 2006.002004724-8

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