Para compensar

Inclusão indevida na Serasa gera mais uma condenação por danos

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3 de julho de 2006, 16h23

A Vivo Celular foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para o vigilante aposentado Maurício Pacheco. Motivo: inclusão indevida do nome do aposentado na Serasa. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Vivo retirou a guia de pagamento no cartório no dia 19 de junho.

Pacheco foi vítima de um fraudador, que utilizou seus documentos para habilitar um celular. A primeira instância julgou procedente, em parte, o pedido do autor e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 7 mil.

O relator do recurso no TJ-RJ, desembargador Sidney Hartung, afirmou: “Como é da atividade do fornecedor de telefonia, deve o magistrado sopesar a extensão do dano, atendendo, com isso, o princípio da razoabilidade. A revisão do dano moral se mostra devida quando a condenação se mostrou desproporcional em razão do ilícito praticado”.

A Câmara reformou parte da sentença da juíza da 25ª Vara Cível do Rio, Fernanda Rosado de Souza, para elevar a indenização.

Fatos

Pacheco soube que tinha restrições no nome em abril de 2002. Ele alegou nunca ter sido cliente da Vivo, mas ficou impedido de renovar o limite do cheque especial por haver restrições ao seu crédito.

Ele contatou a empresa, que abriu processo administrativo e mandou que aguardasse o resultado. A Vivo, no entanto, nunca demonstrou a origem da dívida, de acordo com os autos. Apenas alegou que a habilitação do aparelho celular não foi feita por ela e sim pela loja que comercializa o produto.

Processo 2006.001.01554

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