Papel do Executivo

TJ não pode conceder reajuste a servidores, afirma PGR

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3 de julho de 2006, 15h10

É inconstitucional a lei do Rio Grande do Sul que reajustou os salários dos servidores do Judiciário estadual, afirma o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Ele deu parecer pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador gaúcho, Germano Rigotto, contra a Lei 12.299/05. O autor da regra foi o presidente do TJ gaúcho à época, desembargador Osvaldo Stefanello.

A alegação do governador é de ofensa ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. O inciso diz ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a revisão remuneratória geral e anual. Ele argumentou, também, violação ao princípio da separação dos poderes e defendeu que a lei fere o caput do artigo 169, que impõe previsão orçamentária para a concessão de reajuste aos servidores.

Para Antônio Fernando, existe muita semelhança entre a matéria tratada nessa ação e a da ADI 3.543, na qual o governador do Rio Grande do Sul impugnou lei estadual que reajustou os vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa. Na oportunidade, a Procuradoria-Geral da República considerou a ação procedente por entender que a lei procurava recompor o poder aquisitivo da moeda. Dessa forma, adequava-se ao descrito no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

O parecer será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI no STF.

ADI 3.538

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