Contas irregulares

TCU entrega ao TSE lista com 2,9 mil nomes de inelegíveis

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3 de julho de 2006, 20h22

O Tribunal de Contas da União encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral nesta segunda-feira (3/7) uma lista com 2,9 mil nomes de gestores, ocupantes de cargos ou funções públicas, que nos últimos cinco anos tiveram suas contas julgadas irregulares e devem ser declarados inelegíveis. A lista foi entregue ao presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, pelo presidente do TCU, ministro Adylson Motta.

Entre os nomes, estão 1,5 mil ex-prefeitos, cinco ex-governadores e nove juízes. Segundo o ministro Adylson Motta, as faltas mais comuns são licitações irregulares, desvio de recursos e pagamento de preços acima do mercado.

A lista subsidiará o TSE no registro das candidaturas para as eleições de outubro. “Cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade”, afirmou Motta. Os pedidos de registro de candidaturas devem ser homologados pela Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto.

Para o ministro Marco Aurélio, o ideal seria que as pessoas que estão na lista não se apresentassem como candidatos. “Se alguém que esteja na lista se apresentar, nós teremos como conseqüência o indeferimento do registro”, afirmou.

Os dois presidentes ressalvaram, contudo, que segundo a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), basta que o gestor público apontado na lista entre com ação na Justiça comum para que os efeitos da decisão do TCU sejam suspensos até o julgamento do mérito. Ou seja, o simples fato de entrar com ação já garante o direito de se candidatar.

A relação com os nomes está disponível na internet no site do TSE no ícone Eleições 2006, em relação de responsáveis por contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade.

A lista será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2006, levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação. De acordo com o artigo 11, parágrafo 5°, da Lei 9.504/97, o Tribunal de Contas da União deve encaminhar a referida relação à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que forem feitas as eleições.

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