Falta de justificativa

Suzane Richthofen pede liberdade provisória ao STF

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3 de julho de 2006, 20h02

Os advogados de Suzane von Richthofen entraram com pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que ela tenha sua liberdade provisória restabelecida. Acusada pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, Suzane está recolhida no Centro de Ressocialização de Rio Claro (SP).

O pedido foi impetrado contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou Suzane de volta à prisão. Para os advogados, “o restabelecimento da liberdade da paciente torna-se imperioso diante da insustentável hipótese de provável fuga, sem qualquer demonstração de indício ou prova disso”.

A defesa alega que, em liberdade, Suzane “respondeu a todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado e aderente às normas jurídicas”. E sustenta que ela nunca se recusou e nem se omitiu a comparecer a juízo, “até mesmo na circunstância absolutamente constrangedora de ser presa”.

De acordo com os advogados, mesmo conhecendo o decreto de prisão, Suzane não fugiu. “Ao contrário, além de tomar ciência em cartório do libelo, apresentou-se espontaneamente para ser presa assim que tomou conhecimento da decretação da custódia e da revogação da prisão domiciliar.”

A defesa de Suzane ressalta que “a repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva”.

Júri

Suzane é acusada pelo assassinato dos pais, Marisia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002. Os irmãos Christian e Daniel Cravinhos também são acusados. Marísia e Manfred morreram a golpes de barra de ferro. Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

HC 89.218

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