Argumentos repetidos

Policial militar repete argumentos e não consegue HC no STF

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3 de julho de 2006, 17h44

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus do policial militar Paulo de Souza Melo, acusado de matar a golpes de machado o namorado da ex-mulher. Os advogados do policial recorreram ao Supremo contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o pedido de prisão preventiva.

A defesa do PM queria a liberdade do policial, preso desde 17 de novembro do ano passado. O crime ocorreu no dia 12 de novembro, na cidade de Japeri, interior do Rio de Janeiro. No STF, os advogados alegaram que não haveria motivos para manter o policial preso, já que compareceu espontaneamente para prestar depoimento.

A ministra não acolheu o argumento. “Em sede de exame preliminar, não verifico a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) a ensejar o deferimento da medida liminar pleiteada”. Ela ressaltou que medidas idênticas foram formuladas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça, ambas sem sucesso. Assim, concluiu que o pedido teria os mesmos fundamentos dos anteriores e indeferiu o HC.

Álibi

Segundo depoimento da amante do policial, prestado no dia 7 de março, Paulo de Souza Melo estava com ela na noite do crime e só resistiu contar sobre o álibi porque era casada e temia que sua traição se tornasse pública.

Entretanto, a ex-mulher do policial, arrolada como testemunha de acusação no inquérito, disse “temer por sua vida em razão de suas declarações”. Por isso, o juiz, ao decretar a prisão preventiva, argumentou que o acusado poderia atrapalhar o bom andamento do processo e a obtenção da verdade real.

HC 89.189

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