Contas a pagar

Refis III oferece menos facilidades do que planos anteriores

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3 de julho de 2006, 20h02

O prazo para pagar as dívidas é menor e a taxa de juros é mais alta. Se não fossem essas diferenças, o Refis III poderia ter sido tão celebrado como foram os outros dois planos de parcelamento de dívidas fiscais do governo federal que o antecederam. O certo é que, ao editar a Medida Provisória 303 que instituiu o novo programa, o governo colocou limitações que podem afastar empresas do benefício.

Desta vez o governo esta mais focado em receber o que tem direito do que em favorecer os devedores. Pelo programa, as empresas que aderirem ao Refis têm até 130 meses para pagar. O Refis II permitia que as dívidas fossem pagas em até 180 meses e o primeiro Refis fixava esse prazo de acordo com o faturamento da empresa.

Outra modificações no parcelamento de dívidas é a incidência de juros Selic. Nos outros dois programas, incidia apenas o TJLP — Taxa de Juros a Longo Prazo, mais baixa. Para o advogado José Antônio Zanon, Emerenciano, Baggio e Associados, é fundamental que o empresário faça uma análise da relação custo e benefício para saber se vale à pena aderir ao programa.

Benefícios dos maus

Sempre que se fala em Refis, quem se levanta contra o programa usa o argumento de que o benefício estimula a inadimplência. Para o advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, esse é um pensamento muito simplista. “Quem não está em dia com o fisco tem uma série de problemas, como a não emissão da Certidão Negativa de Débito”, considera. Sem a CND, as empresas ficam impedidas, praticamente, de funcionar: não podem fechar, não podem participar de licitações, não conseguem empréstimos, entre outras restrições. “Duvido que alguma empresa de médio ou grande porte deixe de pagar tributos só para esperar o parcelamento.”

O advogado levanta outra questão importante. O programa foi instituído por meio de uma Medida Provisória. Ou seja, ainda terá de passar pelo Congresso para virar lei. Se não virar, o que acontecerá com aqueles que já aderirem a ele? A questão de Presta deve ser respondida pelo próprio Congresso, se a MP for barrada.

Enquanto isso, fica a expectativa de que o governo consiga receber os débitos que acredita ter direito. Segundo dados da Receita Federal, R$ 72,6 bilhões de débitos estão sendo julgados em instâncias administrativas. Outros R$ 54 bilhões estão sendo cobrados administrativamente e R$ 22 bilhões estão com o pagamento suspenso por medidas judiciais.

Adesão ao programa

De acordo com a Medida Provisória, poderão ser parcelados em até 130 prestações mensais e sucessivas os débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. O parcelamento deve ser pedido até 15 de setembro deste ano e as parcelas não poderão ser menores que R$ 200 para as empresas inscritas no Simples e R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas.

A proposta vale apenas para os débitos que estiverem com exigibilidade suspensa no caso de a pessoa jurídica desistir de impugnação, de recurso ou de ação judicial.

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