Exportação de transgênicos

STJ julga em agosto pedido de intervenção do Porto de Paranaguá

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3 de julho de 2006, 10h33

O pedido de intervenção do Porto de Paranaguá, no Paraná, será analisado no dia 9 de agosto pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento foi suspenso porque os ministros entenderam que o estado do Paraná e a autarquia que administra os portos de Paranaguá e Antonina devem participar como litisconsortes no processo.

A Anec — Associação Nacional dos Exportadores de Cereais apresentou o pedido de Mandado de Segurança contra o ministro dos Transportes. Segundo a Anec, ele estaria se omitindo em fiscalizar as atividades do Porto de Paranaguá como o trânsito e embarque de produtos geneticamente modificados.

De acordo com os autos, em 2003, uma ordem de serviço da APPA — Administração dos Portos Paranaguá e Antonina proibiu a exportação de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. O argumento foi o de que não havia condições de isolar o produto. Segundo a Anec, exportações estimadas em US$ 340 milhões deixaram de ser cumpridas. Ela conseguiu reverter essa determinação na Justiça Federal. O entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo os exportadores, em 2006, outra ordem de serviço da APPA impôs restrições ao embarque de soja transgênica. A autarquia destina apenas um terminal para atender os exportadores e exige que os caminhões e vagões que transportam sejam rastreados, além da certificação prévia dos grãos pela Claspar — Empresa Paranaense de Classificação de Produtos.

A associação afirma que informou o ministro dos Transportes, por diversas vezes, sobre a situação do Porto de Paranaguá. No entanto, o ministro não teria tomado nenhuma providência. De acordo com a Anec, os custos do setor aumentam por que os produtores têm de buscar saídas alternativas, como o Porto de São Francisco do Sul (SC) e de Santos (SP).

Paraná

Em 2001, por meio de convênio, o Ministério dos Transportes outorgou ao estado do Paraná a exploração e a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, o que foi efetivado com a criação da autarquia APPA. Por isso, o estado pede a participação como litisconsorte no processo.

O Ministério Público Federal deu parecer favorável à concessão do Mandado de Segurança. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon.

MS 11.707

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