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Noivas abandonadas no altar podem pedir indenização

3 de julho de 2006, 15h13

Por Redação ConJur

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Noivas abandonadas no altar têm direito a pedir indenização por danos morais. É o que prevê a regra do estado mexicano de Nayarit. A lei é antiga, mas só agora está sendo aplicada. Ela ainda prevê que o noivo que “faltar com a sua palavra de casamento” também pode ser preso.

Para que a lei seja colocada em prática, a promessa de casamento é feita na presença de um tabelião. Há ainda a opção de a noiva pedir o ressarcimento dos gastos com a cerimônia e a festa, sob pena de penhora dos bens. A informação é do site Espaço Vital.