Relação inexistente

Não há hierarquia entre ato federal e regras normativas estaduais

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3 de julho de 2006, 18h11

Não existe relação de hierarquia entre ato federal e regras normativas editadas pelos estados. Com esse entendimento, o ministro Eros Grau arquivou a Ação Civil Pública, autuada como Ação Civil Originária, do Conselho Federal de Farmácia contra a Lei Complementar 52/06. A norma criou cargos em nível médio para técnico em farmácia.

A entidade pediu a declaração de ilegalidade e a anulação dessa lei. Segundo o conselho, a lei complementar, ao criar os cargos, ofendeu a legislação farmacêutica (Lei Federal 3.820/60) e a própria Constituição Federal.

O ministro entendeu que é impossível estabelecer o confronto direto entre a Lei Complementar Estadual e a Lei Federal. A alegada invasão da competência para legislar levaria à inconstitucionalidade da norma impugnada e não à sua ilegalidade, concluiu. Para o ministro Eros Grau, “inexiste qualquer relação de hierarquia entre ato federal e atos normativos editados pelos Estados-membros”.

Além disso, o ministro observou que a entidade não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ser um conselho representativo de entidade de classe.

ACO 874

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