Guarda de menores

Avó consegue guarda de neta que tem pais vivos e moram juntos

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3 de julho de 2006, 11h08

O interesse da criança e a moradia em ambiente capaz de assegurar o bem-estar físico e moral devem ser levados em conta nas decisões sobre guarda de menores. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a guarda de uma menor à sua avó, apesar de os pais estarem vivos e morarem juntos.

A avó entrou com ação para pedir a guarda da neta de nove anos. Alegou que convive com a garota desde o nascimento e que há um relacionamento de carinho, amor e dedicação. Ela assegurou que tem condições físicas e econômicas para sustentá-la.

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado. Para o juiz, embora os pais atravessem dificuldades financeiras, eles podem criar e sustentar a menor. A avó recorreu. Sustentou que devem prevalecer os interesses da menor, seu bem-estar, educação, saúde, moradia e lazer. O Tribunal de Justiça do Piauí também rejeitou o recurso.

O caso foi parar no STJ. A avó afirmou que a lei não exige situação irregular para deferimento da guarda. Segundo ela, a única exigência é que se preserve o interesse da menor, “este já demonstrado fartamente nos autos”.

O ministro Humberto Gomes de Barros destacou que os pais não demonstraram ser contra o pedido. E que, apesar de o casal viver junto, sustenta outro filho com dificuldade. O ministro ressaltou que a menor recebe assistência material, moral e educacional e vive com a avó desde os primeiros dias de vida.

“Não vejo como recusar a guarda da menor à avó, pois os interesses da criança, leia-se bem-estar, devem ser preservados. A menor é criada em um ambiente que lhe assegura bem-estar moral, material, atestado por estudo social e prova testemunhal”, concluiu o ministro.

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