Fusão das gigantes

Indústria fonográfica precisa acordar para realidade

Autor

  • Nehemias Gueiros Jr

    é advogado especializado em Direito Autoral Show Business e Internet professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ consultor de Direito Autoral da ConJur membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

3 de julho de 2006, 13h53

Mais uma fusão está no forno do cartel fonográfico musical global. Depois de alguns anos de “namoro”, conversas e negociações, o grupo inglês EMI e o americano Warner Music partiram para uma batalha campal em que uma empresa busca incorporar a outra. Segundo o jornal The New York Times, a gravadora inglesa EMI aumentou sua oferta pela aquisição da Warner para US$ 31 dólares por ação em bolsa, totalizando US$ 4,6 bilhões.

A Warner reagiu e ofereceu os mesmos R$ 4,6 bilhões pela rival britânica, que a considerou “totalmente inaceitável”. Os acionistas da Warner não estão entusiasmados com essa manobra, mormente num momento difícil para a indústria musical em todo o mundo, duramente atingida pela pirataria e pela troca de arquivos gratuita via internet.

Enquanto as negociações continuam, recrudesce o tom de contenda entre as partes, principalmente com relação ao poder de administração do eventual novo conglomerado. Analistas consultados disseram que, se continuar a “guerra de preços”, os valores podem ficar tão altos que a nova empresa já começaria a operar imobilizada por alta dívida, o que certamente resultaria em corte de pessoal e dispensa de artistas do cast para produzir a receita de cerca de US$ 400 milhões estimados para colocar em prática a pretendida fusão.

A fusão reduziria de quatro para três o número de gravadoras majors em operação no mundo, que já observa o declínio global de vendas no segmento e seu elenco de artistas reuniria debaixo do mesmo guarda-chuva artistas como Red Hot Chilli Peppers e James Blunt (Warner), Norah Jones e Coldplay (EMI), criando outra gigante fonográfica, com cerca de 25% de participação de mercado, situando-a em segundo lugar, atrás apenas da Universal Music, do grupo francês Vivendi Plus, em substituição à Sony/BMG que cairia para a terceira posição.

Coube à EMI jogar combustível no fogo recentemente, ao oferecer US$ 28,50 por ação da Warner, sendo US$ 20 em espécie e US$ 8,50 em títulos mobiliários. A gravadora americana rejeitou a oferta e contrapropôs US$ 4,6 bilhões pela empresa inglesa, que também recusou a oferta, repropondo os mesmos US$ 4,6 bilhões em espécie aos americanos.

Com todos os intensos lances negociais em andamento, o que realmente salta aos olhos do mercado é o desespero em que se encontram as gigantes do mercado musical planetário (hoje ainda The Big Four), diante da evolução tecnológica que, por sua vez, alimenta a crescente pirataria e troca de arquivos P2P e revela anos de prodigalidade na administração dos conglomerados.

Com gordas folhas de pagamentos de executivos, adiantamentos milionários pagos a artistas e bandas que não conseguem recuperá-los através de vendas, aos fiascos vêm se juntando as inúmeras contingências judiciais que cada vez mais vão desconstruindo a ditadura fonográfica reinante no mercado desde o início do show business no limiar do século XX.

Enquanto os altos executivos da indústria fonográfica não acordarem para a realidade tecnológica do terceiro milênio, que traçou uma linha na areia e modificou inexoravelmente o panorama musical da nova era, continuaremos a assistir à patética tentativa de manutenção de um modelo de negócios ultrapassado e fadado ao fracasso.

A única notícia positiva, mas um tanto quanto magra, é que a briga entre as duas grandes do mercado musical provocou ligeira alta das ações de ambas na Bolsa de Wall Street, de pouco menos de 10%. Mas a máxima da era digital continua de pé: quem não se adaptar irá sucumbir.

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    é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ , consultor de Direito Autoral da ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

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